INSTRUÇÃO DE SERVIÇO Nº 04/01-GSF, DE 31 DE AGOSTO DE 2001
(PUBLICADDA NO DOE DE 13.09.01)
Este texto não substitui a norma publicada
no DOE
Dispõe sobre horário de funcionamento de órgão desta Pasta.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, nos termos do regimento interno desta Pasta, aprovado pela Portaria nº 597/94-GSF, de 23 de junho de 1994, resolve baixar a seguinte
INSTRUÇÃO DE SERVIÇO:
Art. 1º A partir de 1º de setembro de 2001, no âmbito da Superintendência da Receita Estadual, as AGENFAS devem funcionar em regime de plantão, nos feriados estaduais e municipais, pontos facultativos e aos sábados, nos seguintes horários:
I - expediente normal, nos feriados estaduais, municipais e nos pontos facultativos;
II - das 8:00h as 12:00h, aos sábados.
Parágrafo único Nos feriados nacionais não deve haver expediente nas AGENFAS.
Art. 2º Esta instrução entra em vigor nesta data.
GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA, em Goiânia, aos 31 dias do mês de agosto de 2001.
JALLES FONTOURA DE SIQUEIRA
Secretário da Fazenda