INSTRUÇÃO DE SERVIÇO Nº 10/2005-GSF, DE 30 DE JUNHO DE 2005

(Publicada no DOE de 05.07.05)

 

Este texto não substitui a norma publicada no DOE

 

REVOGADA A PARTIR DE 25.06.12 PELA INSTRUÇÃO DE SERVIÇO Nº 003/12-GSF, DE 20.06.12.

Dispõe sobre a remessa de documentos para arquivamento, bem como sobre a guarda e a permanência dos mesmos em arquivo e dá outras providências.

 

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista racionalizar a remessa, guarda e manutenção de documentos em arquivo, bem como a forma de expurgo dos mesmos, resolve baixar a seguinte

 

INSTRUÇÃO DE SERVIÇO:

 

Art. 1º A remessa de documentos e papéis para arquivamento deve ser feita de conformidade com o disposto nesta instrução.

Art. 2º Os documentos e papéis, para fins de arquivamento, devem ser remetidos à Unidade de Documentação e Arquivo da Gerência de Suprimentos e Serviços Gerais da Superintendência de Administração e Finanças - SAF - desta Pasta em Goiânia.

Parágrafo único. Fica dispensada a remessa a que se refere o caput se na circunscrição da Agência Fazendária existir arquivo setorial com estrutura física que permita a conservação dos documentos e papéis até a data de expurgo.

Art. 3º Na remessa de documentos para a unidade responsável pelo arquivamento devem constar a descrição dos itens encaminhados, com indicação do ano de emissão e prazo de arquivamento constante da Tabela de Temporalidade Documental, Anexo I desta instrução.

Parágrafo único. Na inobservância do disposto neste artigo,  a unidade responsável pelo arquivamento pode recusar o recebimento dos documentos e papéis.

Art. 4º A remessa dos documentos para arquivamento, nos termos do art. 3º desta instrução, deve ser feita por meio do documento Boletim de Remessa de Documentos  e Papéis para Arquivamento constante do Anexo II desta instrução.

Parágrafo único. O Boletim de Remessa de Documentos  e Papéis para Arquivamento deve ser preenchido em 2 (duas) vias que têm a seguinte destinação:

I - 1ª (primeira) via, destina-se à divisão ou setor responsável pelo arquivamento;

II - 2ª (segunda) via, pertence ao órgão emitente.

Art. 5º Os prazos de permanência dos papéis e documentos na unidade responsável pelo arquivamento são os previstos na Tabela de Temporalidade Documental constante do Anexo I desta instrução.

§ 1º Conta-se o prazo de permanência dos papéis e documentos a partir da data de emissão dos mesmos, exceto o prazo de permanência dos Processos Administrativos Tributários que deve ser contado da data do arquivamento.

§ 2º Em casos especiais, pode ser autorizado, a critério do Superintendente de Administração e Finanças desta Pasta, a permanência de papéis e documentos no arquivo por período superior ao previsto.

Art. 6º O Secretário da Fazenda, no mês de fevereiro de cada ano, designará uma Comissão para:

I - fazer a triagem e descartar os documentos com prazo de permanência findo;

II - Efetuar a doação dos documentos  e papéis descartados e devidamente inutilizados a entidade filantrópica, mediante termo de doação.

Parágrafo único. Cabe à Agência Fazendária, mediante autorização da Comissão, o descarte de documentos e papéis que estão sob sua guarda, observados os critérios estabelecidos nesta instrução.

Art. 7º Fica revogada a Portaria nº 883/89, de 24 de maio de 1989.

Art. 8º Esta instrução entra em vigor na data da sua publicação.

 

GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 30 dias do mês de junho de 2005.

 

 

JOSÉ PAULO FÉLIX DE SOUZA LOUREIRO

Secretário da Fazenda


ANEXO I

 

 

 

 

TABELA DE TEMPORALIDADE DOCUMENTAL

TIPO DE DOCUMENTO

PERÍODO DE PERMANÊNCIA

Documento trabalhista, inclusive processo

Indeterminado

Publicação, coletânea, lei e decreto

2 (dois) anos

Processo solucionado

5 (cinco) anos

Processo administrativo tributários

6 (seis) anos

Relatório mensal de atividade fiscal

6 (seis) anos

Documento de arrecadação (DARE)

6 (seis) anos

Documento Fiscal (DF1, NFA)

6 (seis) anos

Documento  de pagamento

12 (doze) anos

Processo de pagamento de pessoal

12 (doze) anos

Documento Fiscal cancelado

6 (seis) anos

Outros Documentos

2 (dois) anos

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 


ANEXO II

 

Boletim de Remessa de Documentos e PAPÉIS PARA ArquivAMENTO

 

 

Da:

 

Para: Divisão de Documentação e Arquivo

 

Descrição

 

Ano de Emissão

Prazo de Arquivamento

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Remetido por:___________________________________                              Recebido por:_______________________________

Matrícula:______________________________________                               Matrícula:__________________________________ 

Data: ____/_____/________                                                                              Data: ____/_____/________