INSTRUÇÃO DE SERVIÇO Nº
16/06 - GSF, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2006.
(PUBLICADA NO DOE 04.01.07)
Este texto não substitui o publicado no
DOE.
Estabelece
procedimentos a serem adotados na migração do banco de dados cadastrais para a
plataforma do novo sistema de cadastro.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 112 do Decreto n.º 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, resolve baixar a seguinte
INSTRUÇÃO DE SERVIÇO:
Art. 1º A Gerência de Informações Econômico-Fiscais - GIEF - da Superintendência de Gestão da Ação Fiscal - SGAF - fica autorizada, durante a migração do banco de dados cadastrais para a plataforma do novo sistema de cadastro, realizar alteração nas informações cadastrais dos contribuintes necessária à uniformização das informações empresariais dos estabelecimentos e à compatibilidade com as informações do banco de dados da Secretaria da Receita Federal e da Junta Comercial do Estado de Goiás - JUCEG -.
§ 1º Para a realização da alteração prevista neste artigo, devem ser consideradas as informações contidas no dossiê do contribuinte e nos bancos de dados da JUCEG e da Secretaria da Receita Federal.
§ 2º A GIEF fará publicar as alterações realizadas nos dados cadastrais do contribuinte, dando-lhe prazo para manifestar-se sobre as alterações.
Art. 2º Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 29 dias do mês de dezembro de 2006.
OTON NASCIMENTO JÚNIOR
Secretário da Fazenda