INSTRUÇÃO DE SERVIÇO N° 024/08-GSF, DE 13 DE JUNHO DE 2008.
(PUBLICADA NO DOE DE 18.06.08)
Dispõe sobre o acompanhamento e fiscalização da execução dos contratos e convênios que envolvam repasses de recursos.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais, considerando a necessidade de manter o controle e a fiscalização sobre a execução dos contratos e convênios firmados pela Secretaria da Fazenda, bem como o disposto no art. 67 da Lei federal nº 8.666/1993, na parte em que impõe à Administração Pública o dever de acompanhar e fiscalizar a execução de seus contratos, e no art. 7°, 111, da Lei estadual nº 16.272, de 30 de maio de 2008, resolve baixar a seguinte
INSTRUÇÃO DE SERVIÇO:
Art. 1º Fica determinado aos titulares das unidades básicas desta Pasta que, após outorga de contratos ou convênios que envolvam repasses de recursos, correlatos com as atribuições que Ihes competem, nomeiem, dentre os servidores em exercício na respectiva unidade, o gestor do contrato ou convênio. mediante Portaria a ser expedida segundo o modelo constante do Anexo Único deste ato, a qual deverá ser encaminhada à Comissão de Licitação e Contratos, para juntada nos autos do processo originário do correspondente ajuste.
Art. 2° Para a consecução dos objetivos propostos neste ato, fica estabelecido que o servidor designado como gestor de contrato ou convênio deverá:
I - acompanhar a execução e fiscalizar o fiel cumprimento das obrigações ou
compromissos pactuados no contrato ou convênio sob sua gestão;
II - observar a regularidade das despesas empenhadas, de conformidade com a previsão de pagamento;
III - provocar, quando necessário, o início do procedimento de prorrogação ou renovação do ajuste, com antecedência mínima de 120 (cento e vinte) dias, a contar da data de expiração do mesmo, o qual deverá ser imediatamente encaminhado à Comissão de Licitação e Contratos para as providências de mister.
Art. 3° O Gestor ora designado apresentará, ao Superintendente de Administração e Finanças desta Pasta, relatório mensal sobre a execução do ajuste, que deverá conter, no mínimo:
I - descrição circunstanciada da execução do contrato;
II - eventual descumprimento das cláusulas ajustadas;
III - as ocorrências que o Gestor julgar pertinente relatar, ante a possibilidade de interrupção ou suspensão da execução do contrato ou convênio;
IV - a necessidade de tomada de decisões que exorbitarem de suas funções.
Parágrafo único - O relatório de que trata este artigo poderá ser substituído por informações a serem disponibilizadas em sistema de informação com esse fim.
Art. 4° O Superintende de Administração e Finanças, ante a constatação de descumprimento desta Instrução, comunicará, incontinente, à Corregedoria Fiscal Pasta, para adoção das medidas disciplinares cabíveis.
Art. 5° Esta Instrução entra em vigor na data de sua assinatura.
CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA, em Goiânia, aos 13 dias do mês de junho de 2008.
JORCELlNO JOSÉ BRAGA
Secretário da Fazenda
ANEXO ÚNICO
Portaria nº /2008
O Superintendente ________________________________, nos termos da Instrução de Serviço nº ______/08-GSF, e considerando o que consta do Processo nº ________________,
RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor _______________________________________, (especificar o cargo, como gestor do Contrato ou Convênio nº ________/_____, e, como seu substituto, o servidor ______________________________, (especificar o cargo), ambos lotados nesta Superintendência, para cumprir o estabelecido na Instrução de Serviço nº _______/08-GSF, referente ao Contrato ou Convênio, firmado com a _____________________, visando à aquisição (serviço/cooperação técnica), objeto do Processo nº _________________.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
CUMPRA-SE.
GABINENTE DO SUPERINTENDENTE _________________________, em Goiânia, aos _____ dias do mês de __________________ de _______.
___________________________
(nome/assinatura)