Memorando nº 064 /2007 -GSF

Goiânia, 18 de julho de 2007.

 

Do Gabinete do Secretário da Fazenda

Para Superintendência de Gestão da Ação Fiscal, Superintendência de Administração Tributária e Gerência Executiva de Recuperação de Crédito.

Assunto: Lei Complementar nº123/06 e Eficácia da Lei nº 13.270/98.

 

Considerando que:

 

- a Lei Complementar nº 123/06 instituiu o regime especial de tributação - Simples Nacional, com vigência a partir de 01.07.07, atendendo ao disposto no art. 146, inciso III, alínea "d", da Constituição Federal;

- existem dúvidas quanto à aplicação do regime diferenciado aplicável à microempresa e empresa de pequeno porte, previsto na Lei n° 13.270/98, no que se refere ao ICMS Substituição Tributária, excluído da incidência do Simples Nacional;

- esta Secretaria formulou consulta à Procuradoria Geral do Estado sobre a eficácia da Lei n° 13.270/98, em face da vigência da Lei Complementar n° 123/06, no que tange à cobrança do ICMS Substituição Tributária incidente sobre mercadorias destinadas à Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, encontrando-se pendente de solução.

Determino que, até que seja solucionada a consulta supracitada, sejam emitidos os documentos de arrecadação, referentes à substituição tributária, incidente sobre mercadorias destinadas às microempresas e às empresas de pequeno porte, adotando-se as alíquotas previstas na Lei n° 13.270/98.

 

Atenciosamente,

 

GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 18 dias do mês de julho de 2007.

 

 

 

JORCELlNO JOSÉ BRAGA

Secretário da Fazenda