ESTADO
DE GOIÁS
SECRETARIA
DA FAZENDA
GABINETE DO SECRETÁRIO
NOTA OFICIAL
O
SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, comunica que, a partir de 1º de
janeiro de 2005, de acordo com o disposto no art. 2º das Disposições Finais e
Transitórias da Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991, os valores da Taxa de
Serviço Estadual e da Taxa Judiciária, bem como os das multas previstas na
legislação tributária e o valor do limite de dedução na restituição de tributo,
foram atualizados em 12,14% (doze inteiros e catorze centésimos por cento), de
acordo com a variação do IGP-DI, da Fundação Getúlio Vargas.
Goiânia,
7 de janeiro de 2005.
JOSÉ PAULO FÉLIX DE SOUZA LOUREIRO
Secretário da Fazenda