ESTADO DE GOIÁS

SECRETARIA DA FAZENDA

GABINETE DO SECRETÁRIO

 

 

 

 

 

NOTA OFICIAL

 

 

 

 

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, comunica que, a partir de 1º de fevereiro de 2012, de acordo com o disposto no art. 2º das Disposições Finais e Transitórias da Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991, os valores da Taxa de Serviço Estadual e da Taxa Judiciária, bem como os das multas previstas na legislação tributária e o valor do limite de dedução na restituição de tributo, serão atualizados em 5,00 (cinco por cento), de acordo com a variação do IGP-DI, da Fundação Getúlio Vargas.

Goiânia, 10 de janeiro de 2012.

 

 

PEDRO LUIZ CESAR GONÇALVES BEZERRA

Secretário de Estado da Fazenda em exercício