ESTADO DE GOIÁS
SECRETARIA
DA FAZENDA
GABINETE DO SECRETÁRIO
NOTA OFICIAL
O
SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, comunica que, a partir de 1º de
fevereiro de 2012, de acordo com o disposto no art. 2º das Disposições Finais e
Transitórias da Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991, os valores da Taxa de
Serviço Estadual e da Taxa Judiciária, bem como os das multas previstas na
legislação tributária e o valor do limite de dedução na restituição de tributo,
serão atualizados em 5,00 (cinco por cento), de acordo com a variação do
IGP-DI, da Fundação Getúlio Vargas.
Goiânia,
10 de janeiro de 2012.
PEDRO LUIZ CESAR GONÇALVES BEZERRA
Secretário de Estado da Fazenda em
exercício