ESTADO DE GOIÁS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
GABINETE DO SECRETÁRIO
NOTA OFICIAL
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, comunica que, a partir de 1º de fevereiro de 2014, de acordo com o disposto no art. 2º das Disposições Finais e Transitórias da Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991, os valores da Taxa de Serviço Estadual e da Taxa Judiciária, bem como os das multas previstas na legislação tributária e o valor do limite de dedução na restituição de tributo, serão atualizados em 5,52% (cinco inteiros e cinquenta e dois centésimos por cento), de acordo com a variação do IGP-DI, da Fundação Getúlio Vargas.
Goiânia, 9 de janeiro de 2014.
JOSÉ TAVEIRA ROCHA
Secretário de Estado da Fazenda