ESTADO DE GOIÁS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
GABINETE DA SECRETÁRIA
(PUBLICADA NO DOE DE 14.01.15)
eSTE
TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DOE
NOTA OFICIAL
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS comunica que, a partir de 1º de fevereiro de 2015, de acordo com o disposto no art. 2º das Disposições Finais e Transitórias da Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991, os valores da Taxa de Serviço Estadual e da Taxa Judiciária, bem como os das multas previstas na legislação tributária e o valor do limite de dedução na restituição de tributo, serão atualizados em 3,78% (três inteiros e setenta e oito centésimos por cento), de acordo com a variação do IGP-DI, da Fundação Getúlio Vargas.
Goiânia, 9 de janeiro de 2015.
ANA CARLA ABRÃO COSTA
Secretária de Estado da Fazenda