ESTADO DE GOIÁS

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA

GABINETE DO SECRETÁRIO.

(PUBLICADa NO DOE de 23.01.17)

Este texto não substitui o publicado no DOE.

 

 

 

NOTA OFICIAL

 

 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, comunica que, a partir de 1º de fevereiro de 2017, de acordo com o disposto no art. 2º das Disposições Finais e Transitórias da Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991, os valores da Taxa de Serviço Estadual e da Taxa Judiciária, bem como os das multas previstas na legislação tributária e o valor do limite de dedução na restituição de tributo, serão atualizados em 7,15% (sete inteiros e quinze centésimos por cento), de acordo com a variação do IGP-DI, da Fundação Getúlio Vargas.

Goiânia, 16 de janeiro de 2017.

 

JOSÉ FERNADO NAVARRETE PENA

Secretário de Estado da Fazenda