ESTADO DE GOIÁS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
GABINETE DA SECRETÁRIA
(PUBLICADA NO DOE
DE 12.01.18)
NOTA OFICIAL
NOTA OFICIAL O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, em conformidade com o disposto no art. 2º das Disposições Finais e Transitórias da Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991, comunica que, em função da deflação acumulada do IGP-DI, da Fundação Getúlio Vargas, de 0,42% (quarenta e dois centésimos por cento), os valores da Taxa de Serviço Estadual e da Taxa Judiciária, bem como os das multas previstas na legislação tributária e o valor do limite de dedução na restituição de tributo permanecerão inalterados no ano em curso.
Goiânia,11 de janeiro de 2018.
GLAUCUS MOREIRA NASCIMENTO E SILVA
Secretário de Estado da Fazenda, em Substituição
Art. 8º, § 2º, da Lei nº 17.257/2011