ESTADO DE GOIÁS

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA

GABINETE DA SECRETÁRIA

(PUBLICADA NO DOE DE 12.01.18)

 

 

 

NOTA OFICIAL

 

 

 

NOTA OFICIAL O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, em conformidade com o disposto no art. 2º das Disposições Finais e Transitórias da Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991, comunica que, em função da deflação acumulada do IGP-DI, da Fundação Getúlio Vargas, de 0,42% (quarenta e dois centésimos por cento), os valores da Taxa de Serviço Estadual e da Taxa Judiciária, bem como os das multas previstas na legislação tributária e o valor do limite de dedução na restituição de tributo permanecerão inalterados no ano em curso.

Goiânia,11 de janeiro de 2018.

 

 

GLAUCUS MOREIRA NASCIMENTO E SILVA

Secretário de Estado da Fazenda, em Substituição

Art. 8º, § 2º, da Lei nº 17.257/2011