ESTADO DE GOIÁS

SECRETARIA DE ESTADO DA ECONOMIA

GABINETE DA SECRETÁRIA

 

 

 

NOTA OFICIAL

 

 

 

A SECRETÁRIA DE ESTADO DA ECONOMIA DE GOIÁS comunica que, para o ano atual, os valores da Taxa de Serviços Estaduais, da Taxa Judiciária, das multas previstas na legislação tributária e do limite de dedução na restituição de tributos permanecerão os mesmos, em conformidade com o artigo 2º das Disposições Finais e Transitórias da Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991, em razão da variação negativa do IGP-DI da Fundação Getúlio Vargas.

Goiânia, 19 de janeiro de 2024.

 

 

SELENE PERES PERES NUNES

Secretária de Estado da Economia