NOTA OFICIAL

(Publicada no DOE de 04.03.21)

 

A SECRETÁRIA DE ESTADO DA ECONOMIA DE GOIÁS comunica que, a partir de 1º de fevereiro de 2021, de acordo com o disposto no art. 2º das Disposições Finais e Transitórias da Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991, os valores da Taxa de Serviço Estadual e da Taxa Judiciária, bem como os das multas previstas na legislação tributária e o valor do limite de dedução na restituição de tributo, serão atualizados em 4,52% (quatro inteiros e cinquenta e dois centésimos por cento), variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, com fundamento no disposto no art. 1º da Lei nº 20.970, de 01 de março de 2021.

 

 

 

Goiânia, 2 de março de 2021.

 

 

CRISTIANE ALKMIN JUNQUEIRA SCHMIDT

Secretária de Estado da Economia