PORTARIA Nº 067/17-GSF, DE 29 DE MARÇO DE 2017.

(PUBLICADA NO DOE DE 30.03.17)

 

Este texto não substitui o publicado no DOE.

Submete a empresa FRANCISCO DUTRA COM. VAR. DE CALÇADOS E ACESSÓRIOS a Regime Especial de Controle, Fiscalização, Apuração e Arrecadação.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, nos termos do disposto no inciso III do art. 70 e 143 da Lei nº 11.651/91, de 26 de dezembro de 1991, Código Tributário Estadual - CTE -, nos arts. 66 e 463, ambos do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, e o que consta no processo nº 201600004056568,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Fica o contribuinte FRANCISCO DUTRA COM. VAR. DE CALÇADOS E ACESSÓRIOS, estabelecido na Rua Engenheiro Portela, nº 10, Centro, no município de Anápolis-GO, inscrito no CNPJ sob o nº 07.841.508/0001-61 e no CCE sob o nº 10.397.520-9, submetido a Regime Especial de Controle, Fiscalização e Arrecadação.

Parágrafo único. O presente Regime Especial de Controle, Fiscalização, Apuração e Arrecadação vigorará pelo período de 12 (doze) meses, contados da data de publicação desta portaria.

Art. 2º O Regime Especial de Controle, Fiscalização, Apuração e Arrecadação implica:

 

I - apurar diariamente o ICMS devido pela saída de mercadorias do seu estabelecimento;

II - pagar o ICMS apurado na venda de mercadoria até o primeiro dia útil subseqüente ao da apuração, salvo quando a legislação não exigir o pagamento antecipado;

III - apresentar diariamente à Delegacia Regional de Fiscalização de Anápolis as notas fiscais de entrada e de saída e dos documentos auxiliares da nota fiscal eletrônica - DANFE.

§ 1º O valor do ICMS pago antecipadamente constitui crédito para fins da apuração normal do imposto, devendo ser escriturado pelo contribuinte como ajuste na apuração de ICMS - deduções -, de acordo com as regras da Escrituração Fiscal Digital - EFD.

§ 2º O documento fiscal somente gera direito ao crédito do ICMS se devidamente registrado pelo agente do Fisco responsável pelo acompanhamento.

Art. 3º O agente do Fisco responsável pelo acompanhamento das operações da empresa deve:

I - controlar e fiscalizar os documentos fiscais de entrada e de saída do estabelecimento do contribuinte;

II - verificar se a empresa efetuou o pagamento do ICMS apurado no dia anterior;

III - manter planilha à parte com controle dos débitos e créditos, para o acompanhamento da apuração diária do imposto a pagar.

§ 1º As operações e prestações promovidas pela empresa podem, a critério da Administração Fazendária, ser submetidas à vistoria prévia.

§ 2º O agente do Fisco responsável pelo acompanhamento da empresa deve atestar as operações mediante registro eletrônico de passagem a recepção e saídas das mercadorias.

Art. 4º A adoção do presente Regime Especial de Controle, Fiscalização, Apuração e Arrecadação não exclui a empresa do cumprimento das demais obrigações, principal e acessória.

Art. 5º A Delegacia Regional de Fiscalização de Anápolis deve tomar as providências necessárias para o cumprimento das disposições contidas nesta Portaria.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 29 dias do mês de março de 2017.

 

JOSÉ FERNANDO NAVARRETE PENA

Secretário da Fazenda