PORTARIA Nº 109/19-GSE, DE 09 DE MAIO DE 2019.

(PUBLICADa NO DOE de 10.05.19)

 

Este texto não substitui o publicado no DOE

Institui a Carteira de Identificação Funcional dos servidores do quadro de Apoio Fiscal-Fazendário da Secretaria de Estado da Economia de Goiás.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DA ECONOMIA DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto nos arts. 2º, 6º, 29, inciso III e 31, da Lei nº 13.738, de 30 de outubro de 2000, art. 2º da Lei nº 18.361, de 30 de dezembro de 2013 e arts. 7º, I, “g” e 8º, III da Lei estadual nº 17.257, de 25 de janeiro de 2011 e no processo nº 201700007003792

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º Fica instituída a Carteira de Identificação Funcional dos servidores do quadro de Apoio Fiscal Fazendário da Secretaria de Estado da Economia de Goiás, com validade em todo o território nacional, cujas especificações e modelos são os constantes dos Anexos I e II e destina-se a identificar os servidores ocupantes dos cargos de Agente Fazendário, Auxiliar Fazendário, Técnico Fazendário e Técnico Fazendário Estadual que estejam em efetivo exercício de suas funções.

Art. 2º A Carteira de Identificação Funcional será:

I - expedida pela Secretaria de Estado da Economia, cabendo à Gerência de Gestão de Pessoas da Superintendência de Gestão, Planejamento e Finanças o seu controle, guarda, entrega e recolhimento, nos termos e condições previstos nesta Portaria.

II - entregue ao titular, mediante recibo, ficando o mesmo responsável pela sua guarda e uso regular.

III - substituída, na hipótese de configuração da alteração dos dados pessoais ou funcionais do servidor, devidamente comprovadas e mediante devolução do documento a ser substituído.

Parágrafo único. Em caso de perda ou extravio da Carteira de Identificação Funcional, deve o titular comunicar formalmente o fato à Gerência de Gestão de Pessoas, juntando, quando cabível, o competente boletim de ocorrência policial.

Art. 3º Ficam o Superintendente Executivo da Receita Estadual (SRE) e o Superintendente de Gestão, Planejamento e Finanças (SGPF) autorizados a baixar, em conjunto ou isoladamente, normas complementares para o fiel cumprimento desta Portaria, bem como resolver os casos omissos.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DA SECRETÁRIA DE ESTADO DA ECONOMIA DE GOIÁS, em Goiânia, aos 9 dias do mês de maio de 2019.

 

 

CRISTIANE ALKMIN JUNQUEIRA SCHMIDT

Secretária de Estado da Economia


ANEXO I

 

DESCRITIVO TÉCNICO

 

Confeccionada em substrato TESLIN, que é um papel sintético durável, seguro e altamente adequado para impressão, excelente para projetos de impressão laminada e outras aplicações que demandam material resistente e de alto desempenho.

Em camada única e à base de poliolefina, o substrato Teslin está em uma categoria própria entre os papéis sintéticos e plásticos adequados para impressão, pois é projetado com uma matriz microporosa que permite a absorção e criação de fortes ligações de reticulação com tintas, adesivos, revestimentos e filmes laminados. 

A microporosidade permite que o substrato Teslin seja leve e possibilite a ventilação, além de permitir a combinação de isolamento, amortecimento e outros benefícios de desempenho exclusivos de uma maneira que nenhum outro substrato consegue copiar.

Impressão em offset

A impressão offset acontece por meio do processo de interação entre água e tinta offset (consistência gordurosa). O processo de impressão offset é indireto e a imagem é transmitida da matriz para um rolo de impressão e somente depois, é transferido para o papel. Desta maneira, a chapa offset (matriz) é legível antes da impressão, diferentemente dos processos diretos onde a matriz é espelhada.

A tinta e o papel são conduzidos pelos cilindros da impressora em fluxo linear. Apesar da matriz ser completamente lisa, a tinta é transferida para a matriz somente nas áreas gravadas, já que a água utilizada no processo repele a tinta. A matriz transfere a tinta para o cilindro da blanqueta, como uma espécie de borracha, e esse cilindro transfere a imagem a ser impressa para a mídia final (papel).

Este processo indireto de impressão visa manter o papel seco e prolongar a vida útil da matriz.

Características e descrições do documento:

a) no anverso, fundo numismático, conjunto de linhas paralelas, apresentando alterações de ângulos, gerando uma imagem que transmite a sensação de profundidade, volume e um efeito tridimensional, impresso em offset, com Brasão do Estado de Goiás contendo efeito íris e geométrico;

b) conterá tarja em guilhoche com tramas negativas, desenhos geométricos formados por linhas negativas com ondulações que se cruzam simetricamente;

c) conterá na laminação o brasão do Estado de Goiás em tinta iridescente dourado com laminação dourado;

d) conterá faixa de microletra negativa, letras em corpo reduzido, cuja visualização é facilitada com o auxílio de aparelho óptico de aumento, contornando internamente a tarja, com a expressão "SEFAZ GO" grafada em letras maiúsculas;

e) conterá faixa de microletra positiva, letras em corpo reduzido, cuja visualização é facilitada com o auxílio de aparelho óptico de aumento, contornando externamente a tarja, com a expressão "SEFAZ GO" grafada em letras maiúsculas;

f) Brasão do Estado de Goiás e textos: ‘’AUTÊNTICO’’ e ‘’ESTADO DE GOIÁS’’, impressos com tinta invisível bi-fluorescente (Blue/Red) reativa à fonte de luz ultravioleta, tinta especial aplicada durante o processo de impressão, imperceptível aos olhos desarmados, ou seja, somente é possível identificar esse item de segurança após a incidência de luz ultravioleta;

g) no verso, fundo numismático, conjunto de linhas paralelas, apresentando alterações de ângulos, gerando uma imagem que transmite a sensação de profundidade, volume e um efeito tridimensional, impresso em offset, com Brasão do Estado de Goiás contendo efeito íris e geométrico;

h) no verso, tarja em guilhoche com tramas negativas, desenhos geométricos formados por linhas negativas com ondulações que se cruzam simetricamente;

i) no verso, aplicação de tinta OVI no Mapa do Estado de Goiás com variação óptica (red e green), apresentando uma variação cromática baseada na mudança do ângulo de visão em relação à fonte de luz;

j) Brasão do Estado de Goiás em policromia.


ANEXO II

 

AUXILIAR FAZENDÁRIO

SEM PERSONALIZAÇÃO

COM PERSONALIZAÇÃO

INVISÍVEL

 

 

 

 


PANTONES

 

TINTA OVI                    TARJA                                  FUNDO IRIS                                          TEXTOS

 

 


AGENTE FAZENDÁRIO

SEM PERSONALIZAÇÃO

COM PERSONALIZAÇÃO

INVISÍVEL

 

 

 

 


PANTONES

 

TINTA OVI                    TARJA                                  FUNDO IRIS                                          TEXTOS

 

 


TÉCNICO FAZENDÁRIO

SEM PERSONALIZAÇÃO

COM PERSONALIZAÇÃO

INVISÍVEL

 

 

 

 


PANTONES

 

TINTA OVI                    TARJA                                  FUNDO IRIS                                          TEXTOS

 

 


TÉCNICO FAZ. ESTADUAL

SEM PERSONALIZAÇÃO

COM PERSONALIZAÇÃO

INVISÍVEL

 

 

 

 


PANTONES

 

TINTA OVI                    TARJA                                  FUNDO IRIS                                          TEXTOS