PORTARIA Nº 148/16-GSF.

(Publicada no DOE de 01.07.16)

Este texto não substitui o publicado no DOE

 

REVOGADA A PARTIR DE 05.07.16 PELA PORTARIA Nº 162/16-GSF - vigência 07.06.16 a 04.07.16

 

A SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 14-C, do Anexo VIII, do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE e o no art. 3º do Decreto 8.548, de 29 de janeiro de 2016,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Fixar o percentual de soja a ser exportado anualmente:

I - para a empresa substituta tributária do produtor pela operação anterior de aquisição do grão e autorizada a apurar englobadamente o ICMS devido na operação anterior com o devido na saída, em até 70% (setenta por cento) da quantidade adquirida de soja em grãos no mesmo período;

II - para o industrial que tenha adquirido o grão com isenção, nos termos do inciso LXXVIII do art. 6º do Anexo IX do RCTE, em até 70% (setenta por cento) da quantidade adquirida de soja em grãos e efetivamente esmagada pelo estabelecimento.

Art. 2º Fixar o percentual de milho a ser exportado anualmente para a empresa substituta tributária do produtor pela operação anterior de aquisição do grão e autorizada a apurar englobadamente o ICMS devido na operação anterior com o devido na saída, em até 70% (setenta por cento) da quantidade adquirida de milho em grãos no mesmo período.

Art. 3º O disposto nesta Portaria aplica-se, inclusive, aos Termos de Acordo de Regimes Especiais celebrados antes da data de publicação desta Portaria.

Art. 4º Excepcionalmente, no exercício de 2016, as operações realizadas com soja e milho, anteriores à data de publicação desta Portaria, podem ser computadas para efeito de cumprimento do percentual de que trata os arts. 1º e 2º desta Portaria.

Art. 5º Fica revogada a Portaria nº 126/16-GSF, de 2 de junho de 2016.

Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação produzindo efeitos a partir de 7 de junho de 2016.

 

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 2 dias do mês de junho de 2016.

 

 

ANA CARLA ABRÃO COSTA

Secretária de Estado da Fazenda