PORTARIA Nº 184/2002-GSF, DE 02 DE MAIO DE
2002.
Altera
cláusula de Termo de Acordo de Regime Especial.
O
SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em
vista o disposto nos arts. 77 e 520 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de
1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE, resolve
baixar a seguinte
PORTARIA:
Art.
1º O Termo de Acordo de Regime Especial - TARE, celebrado entre a Secretaria da
Fazenda do Estado de Goiás e contribuinte goiano, com vistas a permitir que o
ICMS devido por substituição tributária pelas operações posteriores, nas
aquisições oriundas de outras unidades federadas ou do exterior, seja apurado
decendialmente, fica com sua cláusula que estabelece o pagamento alterada para
os seguintes prazos:
I -
até o 25º (vigésimo quinto) dia do mês, quanto às entradas ocorridas do dia 1º
ao dia 10;
II
- até o 5º (quinto) dia do mês subseqüente, quanto às entradas ocorridas do dia
11 ao dia 20;
III
- até o 15º (décimo quinto) dia do mês subseqüente, quanto às entradas
ocorridas do dia 21 ao último dia do mês.
Parágrafo
único. As disposições deste artigo aplicam-se ao termo de acordo de regime
especial em situação de vigência no sistema de processamento de dados da
Secretaria da Fazenda e desde que o contribuinte encontre-se:
I -
com sua situação cadastral regular;
II
- adimplente em relação ao pagamento do imposto de obrigação própria e o devido por substituição
tributária, correspondente às aquisições anteriores oriundas de outras unidades
federadas ou do exterior;
III
- em dia com suas obrigações tributárias, assim entendido, a inexistência de
crédito tributário inscrito em dívida ativa ou, existindo, esteja com sua
exigibilidade suspensa, inclusive em razão de parcelamento.
Art.
2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos,
porém, a partir de 1º de março de 2002.
GABINETE
DO SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 02 dias do mês de
maio de 2002.
WANDERLEY PIMENTA BORGES
Secretário da Fazenda