PORTARIA N.º 236/2004-GSF.

Delega competência para o exercício dos atos que especifica.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 40, § 1º, inciso VI, da Constituição Estadual, o art. 6º, inciso X, do Regulamento da Secretaria da Fazenda, aprovado pelo Decreto nº 4.175, de 24 de fevereiro de 1994, e o art. 118, inciso X, do Regimento Interno da SEFAZ, aprovado pela Portaria nº 597/94-GSF,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Delegar ao servidor JOSÉ EDUARDO ÁLVARES DUMONT, poderes para:

I - anuir a regime especial de outra unidade federada;

II - assinar ato de execução orçamentária, financeira e contábil, da Secretaria da Fazenda, de conformidade com o Decreto nº 5.838, de 3 de outubro de 2003;

III - conceder crédito outorgado previsto no Programa Goyazes;

IV - deferir e celebrar regime especial de interesse do contribuinte;

V - firmar convênio de mútua colaboração e termo de adesão com município goiano;

VI - receber intimação e notificação pessoais, requisição de informação e outra espécie de correspondência oriunda do Poder Judiciário, Tribunal de Contas do Estado e Ministério Público, exceto a citação;

VII - reconhecer isenção;

VIII - ressarcir repasse indevido;

IX - restituir indébito tributário e fiança;

X - submeter contribuinte a regime especial de controle, fiscalização e arrecadação;

XI - rever ato cuja competência foi-lhe delegada.

Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 213, de 24 de novembro de 2004.

Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos, porém, a partir de 1º de dezembro de 2004.

GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA, em Goiânia, aos 20 dias do mês de dezembro de 2004.

 

 

JOSÉ PAULO FÉLIX DE SOUZA LOUREIRO

Secretário da Fazenda