PORTARIA Nº 293/06-GSF, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2006.
(Publicada no DOE de 24.11.06)
Este texto não substitui o
publicado no DOE.
Constitui a Comissão Especial de Processo de Lotação do pessoal do Fisco da Secretaria da Fazenda e declara a nulidade das portarias que menciona.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei nº 13.266, de 16 de abril de 1998, no art. 6º do Decreto nº 4.956, de 23 de setembro de 1998, no art. 53 da Lei nº 13.800, de 18 de janeiro de 2001, e o que consta do Processo nº 200600004021268,
RESOLVE:
Art. 1º Constituir a Comissão Especial de Processo de Lotação, composta por José Eduardo Alvares Dumont, Superintendente Executivo desta Pasta, e pelos seguintes membros: Orismar Parreira Costa, Auditor Fiscal das Receitas Estaduais III - AFRE III -, Hugo Maria D'Assunção, Auditor Fiscal das Receitas Estaduais II - AFRE II -, Márcio André M dos Santos, Auditor Fiscal das Receitas Estaduais I - AFRE I - e Valéria Pinto de Carvalho, Gestora de Planejamento e Orçamento, para, sob a presidência do primeiro, coordenar o processo de regularização das lotações do pessoal da carreira do fisco, instituída pela Lei nº 13.266, de 16 de abril de 1998, abrangendo a seleção para remoção, a lotação inicial dos nomeados no ano de 2004, a lotação dos promovidos no ano de 2005 e a lotação inicial dos nomeados no ano de 2006.
Art. 2º Declarar a nulidade das portarias referentes a lotações dos servidores da carreira do fisco, expedidas a partir de 20 de novembro de 2003, em razão de terem sido editadas à margem das prescrições legais e regulamentares, no tocante:
I - aos critérios de precedência estabelecidos no parágrafo único do art. 16 da Lei nº 13.266/98 e pelo § 1º do art. 2º do Decreto nº 4.956/98, de 23 de setembro de 1998;
II - à exigência de realização de seleção extraordinária de remoção antes da lotação prevista no § 2º do art. 34 da Lei nº 13.266/98 e no § 3º do art. 2º do Decreto nº 4.956/98;
III - à exigência de expedição de edital específico para realização de remoções, conforme determinado no inciso III do § 1º do art. 2º do Decreto nº 4.956/98;
IV - à realização de remoções de ofício em situações não previstas nas alíneas “a” e “b” do inciso II do § 2º do art. 1º do Decreto nº 4.956/98;
V - à realização de lotações em unidades administrativas centralizadas da Secretaria da Fazenda, para as quais não há previsão no art. 1º e no Anexo Único do Decreto nº 4.956/98.
Art. 3º Considerar como de efetivo exercício na delegacia regional de sua lotação, o período em que o servidor fiscal esteve lotado em unidade administrativa diversa, em decorrência de ato administrativo declarado nulo pelo art. 2º desta portaria, inclusive o período necessário para a conclusão do processo de regularização previsto nesta portaria.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA, em Goiânia, aos 21 dias do mês de novembro de 2006.
OTON NASCIMENTO JÚNIOR
Secretário da Fazenda