PORTARIA Nº 294/02-GSF, DE 01 DE JULHO DE 2002.

 

Prorroga vigência dos Termos de Acordo de Regime Especial que especifica, firmados com empresas frigoríficas deste Estado e dá outras providências.

 

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 77 e 520 e no Anexo IX, os  arts. 8º, XIV e XXIV, 9º, XII, 11, V e 12, V, todos do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás, - RCTE -,  resolve baixar a seguinte

 

PORTARIA:

 

Art. 1º Fica prorrogada, até 31 de julho de 2002, a vigência dos seguintes Termos de Acordo de Regime Especial - TARE -, firmados entre esta Secretaria e empresas frigoríficas deste Estado:

I - relacionados nos Anexos I e II, para implementação da redução da base de cálculo e do crédito outorgado, autorizando a:

a) adquirir gado bovino e bufalino para abate com base de cálculo reduzida de tal forma que resulte aplicação sobre o valor da operação do equivalente ao percentual de 3% (três por cento);

b) utilizar, a título de crédito outorgado de ICMS, para efeito de compensação com o imposto devido, o montante equivalente a 9% (nove por cento) sobre a base de cálculo na operação de saída de carne fresca, resfriada ou congelada, e miúdos comestíveis resultantes do abate de gado bovino e bufalino, adquirido em operação interna com o benefício da redução da base de cálculo.

II - relacionados no Anexo III, para executar, exclusivamente, o abate por conta e ordem de terceiros, de gado bovino e bufalino adquirido no mercado interno com o benefício fiscal, podendo utilizar, a título de crédito outorgado do ICMS, para efeito de compensação com o imposto devido, o montante equivalente a 9% (nove por cento) sobre o valor da respectiva base de cálculo do valor agregado cobrado do terceiro encomendante, não podendo apropriar-se de crédito relativo à entrada e ao serviço prestado proporcionais ao valor agregado.

Art. 2º Fica prorrogada, também, até 31 de julho de 2002, a vigência dos Termos de Acordo de Regime Especial - TARE -, firmados entre esta Secretaria e empresas frigoríficas localizadas na Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno – RIDE, relacionados no Anexo IV, ficando autorizados a adquirir gado bovino, para abate exclusivamente no seu estabelecimento, com redução de base de cálculo do ICMS de tal forma que resulte aplicação sobre o valor da operação do percentual equivalente a 3% (três por cento).

Art. 3º Na operação com gado bovino ou bufalino realizada com o benefício fiscal de redução de base de cálculo e do crédito outorgado de que trata esta portaria, deverá ser observado o seguinte:

I - o produtor não pode apropriar-se dos créditos do ICMS relativo à entrada e ao serviço utilizado;

II - o contribuinte signatário do TARE, ressalvado o disposto no inciso II do art. 1º desta portaria, não pode apropriar-se do crédito do ICMS relativo à entrada e ao serviço utilizado, excetuado o correspondente à aquisição do gado;

III - o contribuinte que comercialize gado, abatido por sua conta e ordem em estabelecimento de terceiro, não pode apropriar-se de quaisquer créditos relativos à  entrada e ao serviço utilizado, excetuado o correspondente à aquisição do gado.

IV - Na hipótese de o produtor remetente emitir a sua própria nota fiscal, o contribuinte signatário do TARE deve apresentar à Delegacia Fiscal de sua circunscrição, até o dia 15 de cada mês, demonstrativo das operações de aquisições de gado efetivadas nessa situação, no mês imediatamente anterior, contendo relação das notas fiscais emitidas por produtor remetente, especificando as quantidades de gado por espécie e o imposto devido por substituição tributária.

Art. 4º Relativamente aos Termos de Acordo de Regimes Especiais relacionados no Anexo I e àqueles mencionados no art. 2º desta portaria, o ICMS correspondente à operação mencionada no inciso I do art. 1º será de responsabilidade da ACORDANTE e deverá ser apurado mensalmente e recolhido até o quinto dia útil seguinte ao término do período de apuração.

Art. 5º Nas hipóteses do inciso I do art. 1º e do caput do art. 2º fica estabelecido o seguinte:

I - Relativamente a TARE que estabeleça período de apuração mensal:

a) caso o produtor agropecuário remetente seja credenciado para emissão de sua própria Nota Fiscal, deverá fazer constar no corpo desta, além dos elementos normalmente exigidos pela legislação tributária, a seguinte expressão: “GADO ADQUIRIDO POR FRIGORÍFICO SUBSTITUTO TRIBUTÁRIO, CONFORME TARE º _____/__ - GSF”;

b) a nota fiscal de que trata a alínea anterior, emitida sem destaque do ICMS, deve ser registrada no livro próprio do produtor remetente, fazendo-se o seu lançamento apenas em valores contábeis, com os devidos esclarecimentos na coluna OBSERVAÇÕES.

II - Relativamente a TARE que estabeleça pagamento no ato de emissão do documento, caso o produtor agropecuário remetente seja credenciado para emissão de sua própria nota fiscal, o contribuinte signatário de TARE deve exigir e arquivar cópia do comprovante do pagamento antecipado do ICMS.

Art. 6º A aquisição de gado bovino e bufalino para abate com base de cálculo reduzida nas hipóteses dos arts. 1º e 2º desta portaria, estende-se inclusive às saídas para abate, por conta e ordem de terceiro que esteja em dia com suas obrigações tributárias, hipótese em que o imposto devido pelo produtor deve ser pago no momento de emissão da nota fiscal correspondente à saída do gado para abate em estabelecimento frigorífico ou abatedor relacionados nos anexos desta portaria.

Parágrafo único. Na hipótese do caput deste artigo, o contribuinte signatário de TARE deve exigir e arquivar cópia do comprovante do pagamento antecipado do ICMS devido.

Art. 7º O disposto nesta portaria não se aplica à operação:

I - já contemplada com outra forma de benefício que implique redução da carga tributária do ICMS,  salvo se a condição aqui tratada lhe for mais favorável, hipótese em que a empresa beneficiária do TARE renunciará àquele benefício;

II -  de saída em transferência interestadual;

III - de saída de carne com osso.

Art. 8º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, porém, a partir de 1º de julho de 2002.

Publique-se.

GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 01dia do mês de julho de 2002            .

 

 

WANDERLEY PIMENTA BORGES

Secretário da Fazenda


ANEXO I

EMPRESA SUBSTITUTA TRIBUTÁRIA PELA OPERAÇÃO ANTERIOR

APURAÇÃO MENSAL

ORD

RAZÃO SOCIAL

INSCRIÇÃO

DELEGACIA

Nº DO TARE

1.      

Agroeste Agropecuária Centro Oeste Ltda

103463968

GOIANÉSIA

001-0007/2002

2.      

Agroeste Agropecuária Centro Oeste Ltda

102537038

LUZIÂNIA

001-0046/2002

3.      

Bertin Ltda

103160310

GOIÁS

001-0176/2000

4.      

Coop. Ind. Carnes e Derivados Goiás Ltda

100911471

GOIÂNIA

001-0759/1998

5.      

Franco Fabril Alimentos Ltda

103048464

JATAÍ

001-0224/2000

6.      

Franco Fabril Alimentos Ltda

103095853

SÃO SIMÃO

001-0225/2000

7.      

Friboi Ltda

103218823

GOIÂNIA

001-0025/2000

8.      

Frigorífico Centro Oeste SP Ltda

103472460

GOIÂNIA

001-0035/2002

9.      

Frigorífico Industrial de Iaciara Ltda

103356533

FORMOSA

001-0098/2001

10.   

Frigorífico Margen Ltda

102681902

GOIÁS

001-0231/2000

11.   

Frigorífico Margen Ltda

101889151

RIO VERDE

001-0232/2000

12.   

Frigorífico Modelo Ltda

102468214

GOIÁS

001-0326/1996

13.   

Frigorífico São Miguel do Araguaia Ltda

102445320

PORANGATU

001-0245/1995

14.   

Friqui – Frigorífico Quirinópolis Ltda

103336222

RIO VERDE

001-0002/2001

15.   

Matadouro Frigoberto Ltda

102787832

GOIÂNIA

001-0120/1996

16.   

Matadouro Ind. Com. Mineirão Ltda

102501726

GOIÂNIA

001-0413/1995

17.   

Vega Indústria e Comércio de Carnes Ltda

103195858

FORMOSA

001-0299/2000

 


ANEXO II

EMPRESA SUBSTITUTA TRIBUTÁRIA PELA OPERAÇÃO ANTERIOR

RECOLHIMENTO DO IMPOSTO NO ATO DA EMISSÃO DO DOCUMENTO FISCAL

ORD

RAZÃO SOCIAL

INSCRIÇÃO

DELEGACIA

Nº DO TARE

1.      

Abat. de Bovinos e Suínos Modelo Oeste Ltda

103088512

IPORÁ

001-0001/2000

2.      

Abatedouro Pires Boi Ltda

103403361

PIRES DO RIO

001-0365/2001

3.      

ACS Júnior e Cia Ltda

103379134

ANÁPOLIS

001-0326/2001

4.      

Agro Indústria e Comércio Bom Jardim Ltda

103028005

JATAÍ

001-0266/2000

5.      

Boa Vista Alimentos Ltda

102574758

INHUMAS

001-0001/2002

6.      

Buriti American Beef Ltda

103453962

ITUMBIARA

001-0352/2001

7.      

Central Formosa Ind e Com de Carnes Ltda

103416994

FORMOSA

001-0026/2002

8.      

Comercial de Alimentos Disboi Ltda.

103097228

LUZIÂNIA

001-0113/1999

9.      

Diurenio Marques Dos Santos

103479635

FORMOSA

001-0075/2002

10.   

Elza Helena Barbosa

103479074

RIO VERDE

001-0040/2002

11.   

Formosa Indústria e Comércio de Carnes Ltda

103332138

FORMOSA

001-0015/2002

12.   

Frical – Frigorífico Industrial de Catalão Ltda

101389876

CATALÃO

001-0148/2001

13.   

Frigobem – Ind e Com de Alimentos Ltda

103499296

GOIANÉSIA

001-0060/2002

14.   

Frigorífico de Serviços Ltda

103047514

ANÁPOLIS

001-0259/2001

15.   

Frigorífico Distribuidora Anápolis Ltda

103309330

ANÁPOLIS

001-0353/2000

16.   

Frigorífico Garrote de Ouro Ltda

103358277

FIRMINÓPOLIS

001-0151/2001

17.   

Frigorífico Imperial Ltda

103339035

GOIÂNIA

001-0023/2001

18.   

Frigorifico Industrial Aragoiana Ltda

103405720

GOIÂNIA

001-0235/2001

19.   

Frigorífico Rio Turvo Ltda

103103970

FIRMINÓPOLIS

001-0323/1999

20.   

Frigorífico Trevo Ltda

103338721

INHUMAS

001-0131/2001

21.   

Frigovieira – Frig Vieira Ltda

102882282

LUZIÂNIA

001-0058/2002

22.   

Frisul Frigorífico Sudeste Ltda

103290591

CATALÃO

001-0319/2000

23.   

Friuma Frigorífico Ltda

103364099

INHUMAS

001-0336/2001

24.   

Grand File Alimentos Ltda

103369473

NOVO GAMA

001-0267/2001

25.   

Ind. e Com. de Carnes Santa Maria Ltda

103156984

LUZIÂNIA

001-0315/1999

26.   

Itacarnes Ind e Com de Carnes e Derivados Ltda

103143220

GOIÁS

001-0257/1999

27.   

Jaguar Frios Ltda

103447253

GOIANÉSIA

001-0347/2001

28.   

Luzo & Carvalho Ltda

103239693

GOIÁS

001-0094/2000

29.   

Matadouro Val Paraíso Ltda

103305114

CATALÃO

001-0338/2000

30.   

Monte Castelo Dist Imp Exp Carnes Deriv Ltda

103406034

PORANGATU

001-0224/2001

31.   

Plena Alimentos do Brasil Ltda

103502572

PORANGATU

001-0074/2002

32.   

Qualidade Alimentos Ltda

103364498

LUZIÂNIA

001-0115/2001

33.   

RT – Comércio de Carnes Ltda.

103126252

LUZIÂNIA

001-0348/1999

34.   

Santinelo Ind. E Com. Carnes e Deriv. Ltda

102974977

PORANGATU

001-0141/1999

35.   

Serra Bonita Alimentos Ltda

103403906

ANÁPOLIS

001-0198/2001

36.   

Serra Bonita Alimentos Ltda

103366776

APARECIDA

001-0110/2001

37.   

Valdeon Rodrigues Machado

103271538

GOIÁS

001-0355/2000

 


 

ANEXO III

EMPRESA EXCLUSIVA PARA ABATE POR CONTA E ORDEM DE TERCEIROS

 

ORD

RAZÃO SOCIAL

INSCRIÇÃO

DELEGACIA

Nº DO TARE

1.      

Abatedouro 2000 Ltda

103191399

GOIÁS

001-0142/2000

2.      

Associação dos Comerciantes de Carne de Rio Verde

103195424

RIO VERDE

001-0299/1999

3.      

Frigorífico Floresta Ltda

103189513

ITUMBIARA

001-0320/1999

4.      

Jonas de Araújo Godinho Neto

103186735

GOIÁS

001-0030/2000

5.      

Matadouro Britânia Ltda

103300899

GOIÁS

001-0082/2001

6.      

Matadouro O T J Ltda

103106456

RIO VERDE

001-0305/1999

7.      

Santa Rita Carnes e Serviços Ltda

102945527

FORMOSA

001-0358/1999

 


ANEXO IV

EMPRESA LOCALIZADA NA REGIÃO INTEGRADA DE DESENVOLVIMENTO DO DISTRITO FEDERAL E DO ENTORNO – RIDE

 

ORD

RAZÃO SOCIAL

INSCRIÇÃO

Nº DO TARE

CIDADE

1.      

ABAP – Abatedouro de Gado do Paranoá Ltda

103340572

001-0004/2001

Paranoá-DF

2.      

Matadouro e Frigorífico Boi Gordo Ltda

103356231

001-0072/2001

Gama-DF