PORTARIA Nº 570/02-GSF, DE 12 DE SETEMBRO DE 2002.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, considerando que os valores e os critérios para concessão de diárias sofreram modificações introduzidas pelo Decreto nº 5.624, de 5 de julho de 2002, que alterou o Decreto nº 5.310, de 6 de novembro de 2000,
RESOLVE:
Art. 1º Fixar os valores de diárias concedidas a título de indenização das despesas de alimentação e pousada, no âmbito da Secretaria da Fazenda, a partir de 5 de julho de 2002, em:
I - R$160,00 (cento e sessenta reais), quando se tratar de viagem à Brasília e às demais Capitais dos Estados;
II - R$80,00 (oitenta reais), quando a viagem for destinada à Brasília ou às demais Capitais e não exigir pernoite, ou, sendo exigido, for concedido alojamento gratuito em residência oficial;
III - R$60,00 (sessenta reais), quando se tratar de viagem dentro do Estado de Goiás e ao interior dos demais Estados;
IV - R$30,00 (trinta reais), quando se tratar de viagem dentro do Estado de Goiás e interior dos demais Estados e não exigir pernoite, ou, sendo exigido, for concedido alojamento em residência oficial.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 5 de julho de 2002.
GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 12 de dias do mês de setembro de 2002.
WANDERLEY PIMENTA BORGES
Secretário da Fazenda