PORTARIA Nº 1.046/2008-GSF, DE 21 DE JULHO DE 2008.

(Publicada no DOE de 11.08.08)

Este texto não substitui o publicado no DOE

 

REVOGADA A PARTIR DE 21.12.18 PELA PORTARIA Nº 037/19-GSF

 

Institui, no âmbito da Secretaria da Fazenda, a Carteira de Identidade Funcional dos servidores do quadro de pessoal do fisco estadual.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto nos arts. 6º, X, da Lei federal nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, 131 da Lei estadual nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991, 35, III da Lei estadual nº 13.266, de 16 de abril de 1998, e 6º, VII e 7º, III da Lei estadual nº 16.272, de 30 de maio de 2008,

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º Fica instituída, no âmbito da Secretaria da Fazenda, a Carteira de Identidade Funcional dos servidores do quadro de pessoal do fisco estadual, cujas especificações e modelo são os constantes dos Anexo I e II, respectivamente, e destina-se a identificar os Auditores-Fiscais da Receita Estadual que estejam em efetivo exercício de suas funções.

Parágrafo único. A Carteira de Identidade Funcional tem validade em todo o território nacional e consignará o direito do titular de portar arma de fogo, desde que devidamente registrada no órgão competente e atendidas as exigências previstas na legislação federal pertinente, bem como de requisitar o auxílio de autoridades policiais para garantir o cumprimento de seus deveres.

Art. 2º A Carteira de Identidade Funcional será:

I - expedida pela Secretaria da Fazenda, cabendo à Gerência de Desenvolvimento de Pessoas da Superintendência de Administração e Finanças o seu controle, guarda, entrega e recolhimento, nos termos e condições previstos nesta Portaria;

II - entregue ao titular, mediante recibo, ficando o mesmo responsável pela sua guarda e uso regular.

III - substituída na hipótese de configuração da alteração dos dados pessoais ou funcionais do servidor fiscal, devidamente comprovadas e mediante devolução do documento a ser substituído.

Parágrafo único. Em caso de perda ou extravio da Carteira de Identidade Funcional deve o titular comunicar formalmente o fato à Gerência de Desenvolvimento de Pessoas, juntando, quando cabível, o competente boletim de ocorrência policial.

Art. 3º O Auditor-Fiscal da Receita Estadual perde o direito ao uso da Carteira de Identidade Funcional, devendo ser devolvida à Gerência de Desenvolvimento de Pessoas, sempre que ocorrer:

I - aposentadoria;

II - falecimento;

III - demissão ou exoneração;

IV - suspensão;

V - licença para tratar de interesse particular ou afastamento, a qualquer título, sem ônus para os cofres públicos do Estado de Goiás;

VI - disposição do servidor fiscal para outro órgão da administração pública federal, estadual ou municipal.

Parágrafo único. Nas situações previstas nos incisos IV a VI, a Carteira de Identidade Funcional será retida, com prova de recebimento ao servidor, e juntada, por acondicionamento em envelope, ao respectivo processo administrativo que ocasionou a situação, pelo prazo de sua duração.

Nota: Redação com vigência de 11.08.08 à 25.10.12

REVOGADO O ART. 3º PELO ART. 5º DA INSTRUÇÃO DE SERVIÇO Nº 04/12-GSF – VIGÊNCIA 26.10.12

Art. 3º Revogado.

Art. 4º Ficam os Superintendentes de Administração e Finanças (SAF) e de Administração Tributária (SAT) autorizados a baixar, em conjunto ou isoladamente, normas complementares para o fiel cumprimento desta Portaria, bem como a resolver os casos omissos.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 21 dias do mês de julho de 2008.

 

JORCELINO JOSÉ BRAGA

Secretário da Fazenda

 


 

ANEXO I

ESPECIFICAÇÕES DA CARTEIRA DE IDENTIDADE FUNCIONAL

 

I - DIMENSÕES:

- Medidas próximas de 90 mm x 60 mm;

- Fundo de cor azul;

II - DADOS VARIÁVEIS - IMPRESSÃO A LASER:

a) anverso:

- Nome (completo);

- Cargo e Classe;

- Matrícula Base;

- Data de Expedição;

- Local para assinatura - Secretário da Fazenda;

b) verso:

- CPF;

- Registro Geral / Órgão Expedidor;

- Data de Nascimento;

- Filiação;

- Local para - Assinatura do Titular;

- Local para impressão digital (Polegar Direito).

III - DADOS PERMANENTES EM OFF SET:

- Brasão do Estado de Goiás nas cores e proporções oficiais;

- Nas molduras, as seguintes inscrições: VÁLIDA EM TODO O TERRITÓRIO NACIONAL; CARTEIRA DE IDENTIDADE FUNCIONAL; ESTADO DE GOIÁS; SECRETARIA DA FAZENDA; O         TITULAR DESTA TEM DIREITO DE PORTAR ARMA. 

- No verso, a expressão: “O titular desta carteira tem direito de portar arma de fogo, desde que devidamente registrada no órgão competente, conforme art. 6º, X da Lei Federal nº 10.826/03, bem como de requisitar o auxílio de autoridades policiais para garantir o cumprimento dos seus deveres (art. 131 da Lei nº 11.651/91).”

IV - MECANISMOS DE SEGURANÇA VISUAL:

- Extrato base em papel de segurança filigranado;

- Holograma;

- Numeração tipográfica com dígito verificador;

- Foto digitalizada e dados variáveis com impressão colorida a laser;

- Micro-letras positivas e negativas;

- Fundo medalhão dúplex;

- Texto reagente à luz ultra violeta.


 

ANEXO II

MODELO DA CARTEIRA DE IDENTIDADE FUNCIONAL