PORTARIA Nº 1254/03-GSF, DE 26 DE
SETEMBRO DE 2003
(Publicada no DOE de 30.09.03)
Este texto não substitui o publicado no DOE
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 520 e art. 5º, I, do Anexo IX, ambos do Decreto nº 4.852, de 27 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE,
RESOLVE:
Art. 1º A vigência do Termo de Acordo de Regime Especial - TARE - concedido por prazo certo fica modificada para prazo indeterminado.
Parágrafo único. Atendido o interesse da Administração Tributária, o Secretário da Fazenda pode rever a vigência de Termo de Acordo de Regime Especial.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Publique-se.
GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 26 dias do mês de setembro de 2003.
GIUSEPPE VECCI
Secretário da Fazenda