PORTARIA Nº 1.730/09-GSF
O SECRETÁRIO DA FAZENDA, considerando o disposto no § 2º do art. 468 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE, e tendo em vista o constante do processo nº 200900004024468
RESOLVE
Art. 1º Ficam as empresas detentoras de termo de acordo de regime especial que prevê a escrituração do crédito relativo ao ICMS devido por substituição tributária pela operação anterior com soja no campo "Outros Créditos" do livro Registro de Apuração do ICMS, autorizadas a proceder à escrituração desse crédito conforme disposto no § 2º do art. 6º do Anexo CIII do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, a fim de adequação ao Sistema Público de Escrituração digital - SPED.
Art. 2º Ficam convalidados os procedimentos realizados em conformidade com o disposto no art. 1º desta portaria.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA, em Goiânia, aos 20 dias do mês de novembro de 2009.
JORCELINO JOSÉ BRAGA
Secretário