INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 005/92-DRE, DE 02 DE JULHO DE 1992.
O DIRETOR DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
I - Fica instituído o documento denominado “FICHA DE CONTROLE DE VISTO EM LIVROS FISCAIS” (modelo anexo) a ser preenchido pelo funcionário da AGENFA no momento da apresentação, pelo contribuinte, dos Livros Fiscais para serem visados na forma da legislação tributária (art.206, Dec.n° 3.745, de 28.02.92).
II - A Ficha de que trata o item anterior deverá ser arquivada na AGENFA de circunscrição do contribuinte, servindo como controle da concessão do “visto” no livro fiscal.
III - O “visto”, que será gratuito e conterá a assinatura e matrícula do funcionário responsável, deverá ser aposto após o termo de abertura lavrado e assinado pelo contribuinte. Além do “visto”, na forma indicada neste item, deverão ser carimbadas todas as folhas do livro fiscal.
IV - É vedada a aposição de “visto” em qualquer livro fiscal sem que o anterior, a ser encerrado, seja apresentado, ressalvada a hipótese de início de atividade ou na primeira apresentação de livro adicional exigido pela legislação tributária.
V - Nos casos de previsão legal para o uso de livro adicional, é obrigatória a indicação do dispositivo que estabeleceu a sua exigência no campo “OBSERVAÇÕES” da “FICHA DE CONTROLE DE VISTO EM LIVROS FISCAIS”.
VI - A “Ficha de Controle de Autenticação de Livros Fiscais”, instituída pela Instrução Normativa n° 09/88-SRE, de 06.07.88, poderá continuar a ser utilizada pelas AGENFA, até que se esgotem os formulários, em substituição à “FICHA DE CONTROLE DE VISTO EM LIVROS FISCAIS” instituída por este ato.
VII - Será responsabilizado administrativamente o funcionário que proceder em desconformidade com a presente Instrução.
VIII - Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Instrução Normativa n° 09/88-SRE, de 06 de julho de 1988.
GABINETE DO DIRETOR DA RECEITA ESTADUAL, em Goiânia, 02 de julho de 1992.
PAULO MIGUEL DINIZ
DIRETOR
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ESTADO DE GOIÁS SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA DIRETORIA DA RECEITA ESTADUAL |
Ficha nº ________ |
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FICHA DE CONTROLE DE VISTO EM LIVROS
FISCAIS (DECRETO 3.745; ART. 206) DELEGACIA FISCAL DE :
___________________________________________________ AGENFA
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RAZÃO SOCIAL:
__________________________________________________________________________________________________________________ ENDEREÇO:
_____________________________________________________________________________________________________________________ CGC: ___________________________________________ CCE: _______________________________ |
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Nº ORD. |
DATA |
LIVRO |
OBSERVAÇÕES |
RECIBO |
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Nº
ANTERIOR |
Nº
ATUAL |
NOME |
MODELO |
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DATA |
CPF |
ASSINATURA |
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01 |
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02 |
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