INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 05/08-SAT, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2008.

(PUBLICADA NO DOE DE 25.02.08)

 

Este texto não substitui a norma publicada no DOE.

 

Altera o Anexo I da Instrução Normativa nº 01/04-SGAF, que adota valores correntes de mercadorias e serviços para efeito de base de cálculo do ICMS, referente aos grupos que especifica.

 

O SUPERINTENDENTE DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 18 e 441 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás -  RCTE, resolve baixar a seguinte

 

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

 

Art. 1º Os grupos “Feijão” e “Soja” da Pauta de Mercadorias por Produto do Anexo I da Instrução Normativa 01/04-SGAF, de 2 de abril de 2004, passam a vigorar com as alterações constantes do Anexo Único desta instrução.

Art. 2º Esta instrução entra em vigor no primeiro dia útil subseqüente à data de sua publicação.

GABINETE DO SUPERINTENDENTE DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, em Goiânia, aos 19 dias do mês de fevereiro de 2008.

 

 

PAULO DE AGUIAR ALMEIDA

Superintendente

 


 

 

ANEXO ÚNICO

 

“ANEXO I

PAUTA DE MERCADORIAS POR PRODUTO

 

CÓDIGO

DESCRIÇÃO DO  PRODUTO

UND

PREÇO

EM R$

OP.INTERNA

PREÇO

EM R$

OP.INTEREST

 

 

AGRICULTURA

 

 

 

 

.....

.........................................................................

...

................

................

 

 

FEIJÃO

 

 

 

 

.....

.........................................................................

...

................

................

 

 

23730

Feijão aporé - do produtor p/ atacad. / indústria

SC

180,00

180,00

 

.....

.........................................................................

...

................

................

 

21285

Feijão preto - do produtor p/ atacad. / indústria

SC

140,00

140,00

 

.....

.........................................................................

...

................

................

 

21316

Feijão roxo - do produtor p/ atacad. / indústria

SC

180,00

180,00

 

23648

Feijão pérola - do produtor p/ atacad. / indústria

SC

180,00

180,00

 

.....

.........................................................................

...

................

................

 

22193

Feijão preto tipo 1 (merc. atacadista) - fd 30 kg

FD

100,00

100,00

 

22201

Feijão preto tipo 2 (merc. atacadista) - fd 30 kg

FD

85,00

85,00

 

22214

Feijão preto tipo 3 (merc. atacadista) - fd 30 kg

FD

75,00

75,00

 

.....

.........................................................................

...

................

................

 

22283

Feijão roxo tipo 1 (merc. atacadista) - fd 30 kg

FD

120,00

120,00

 

22296

Feijão roxo tipo 2 (merc. atacadista) - fd 30 kg

FD

110,00

110,00

 

22304

Feijão roxo tipo 3 (merc. atacadista) - fd 30 kg

FD

85,00

85,00

 

.....

.........................................................................

...

................

................

 

23661

Feijão pérola tipo 2 (merc. atacadista) - fd 30 kg

FD

110,00

110,00

 

23674

Feijão pérola tipo 3 (merc. atacadista) - fd 30 kg

FD

100,00

100,00

 

.....

.........................................................................

...

................

................

 

21712

Feijão preto tipo 1 (mercado atacadista) - sc 60 kg

SC

200,00

200,00

 

27063

Feijão preto tipo 2 (mercado atacadista) - sc 60 kg

SC

180,00

180,00

 

.....

.........................................................................

...

................

................

 

21750

Feijão roxo tipo 1 (mercado atacadista) - sc 60 kg

SC

235,00

235,00

 

27099

Feijão roxo tipo 2 (mercado atacadista) - sc 60 kg

SC

220,00

220,00

 

.....

.........................................................................

...

................

................

 

 

SOJA

 

 

 

 

15592

Soja

KG

0,71

0,74

 

.....

.........................................................................

...

................

................