INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 010/92-DRE, DE 03 DE DEZEMBRO DE 1992

(PUBLICADA NO DOE DE 08.12.92)

 

SEM APLICABILIDADE EM FUNÇÃO DO PRAZO.

 

NOTA          :     Esta instrução encontra-se sem eficácia em função de seu conteúdo se referir a período de tempo já transcorrido.

 

 

 

Estabelece procedimento para pagamento do ICMS pelos participantes da Feira do Bordado de Ibitinga.

 

 

 

O DIRETOR DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições, resolve baixar a seguinte

 

 

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

 

 

Art. 1º - Ficam os participantes da Feira do Bordado de Ibitinga, que será realizada entre os dias 05 a 13 de dezembro de 1992, no Ginásio Carlos de Pinna, Av. Brasil Sul, na cidade de Anápolis, neste Estado, autorizados a ingressar em território goiano, com destino ao local do evento, sem o prévio pagamento do ICMS, desde que suas mercadorias estejam acobertadas por documentação fiscal idônea.

 

Art. 2º - Quando da entrada do contribuinte neste Estado, o Posto Fiscal de fronteira procederá a lacração da carga, devendo a Delegacia Fiscal de Anápolis  incumbir-se da remoção dos lacres e trancamento do estoque das mercadorias, a fim de assegurar perfeito controle sobre a comercialização dos produtos, durante a realização da feira, e o recolhimento do imposto.

 

Parágrafo único - O ICMS incidente sobre a comercialização dos produtos, ocorrida durante a realização da feira, deverá ser pago no primeiro dia útil subseqüente ao término do evento, na Delegacia Fiscal de Anápolis, mediante apresentação dos blocos de Notas Fiscais e dos estoques finais das mercadorias.

 

Art. 3º - Quando do seu retorno, o participante da feira deverá apresentar, no Posto Fiscal de fronteira, além dos documentos fiscais e estoque final de mercadorias, o documento de arrecadação relativo ao pagamento do ICMS incidente sobre as vendas ocorridas durante o evento.

 

Art. 4º - As disposições deste ato aplicam-se apenas em relação aos contribuintes indicados no seu anexo único.

 

Art. 5º - Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo, porém, seus efeitos a partir de 03 de dezembro de 1992.

 

GABINETE DO DIRETOR DA RECEITA ESTADUAL, em Goiânia, aos 03 dias do mês de dezembro de 1992.

 

 

Paulo Miguel Diniz

DIRETOR

 

 

 

 

 

 


ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 010/92-DRE

 

PARTICIPANTES DA FEIRA DO BORDADO DE IBITINGA

 

 

 

 

01.   BORDADOS BELVEDERE

       Marcos Adalberto Santesso Me

       CGC. 47 627 708/0001-90

       Inscrição Estadual. 344 012 823 110

 

02.   PETUTI BORDADOS

       Industria e Comercio de Bordados Barela e Galvão Ltda

       CGC. 59 190 769/0001-62

       Inscrição Estadual. 344 021 957 115

 

03.   STANSINA BORDADOS

       Stansina Industria e Comercio de Bordados Ltda.

       CGC. 56 964 356/0001-08

       Inscrição Estadual. 344 022 020 113

 

04.   IRLEIDE BATISTÃO DORO Me

       CGC. 53 236 733/0001-96

       Inscrição Estadual. 344 016 322 115

 

05.  HERCULANO PEREIRA FILHO IBITINGA Me

       Linha Pura Bordados e Confecções

       CGC. 62 920 731/0001-02

       Inscrição Estadual. 344 029 169 114

 

06.   SANDRA B. M. PEREIRA

       Junia Bordados

       CGC. 56 038 052/0001-01

       Inscrição Estadual. 344 021 024 111