INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 010/92-DRE, DE 03 DE DEZEMBRO DE 1992
(PUBLICADA NO DOE DE 08.12.92)
SEM APLICABILIDADE EM FUNÇÃO DO PRAZO.
NOTA : Esta instrução encontra-se sem eficácia em função de seu conteúdo se referir a período de tempo já transcorrido.
Estabelece procedimento para pagamento do ICMS pelos participantes da Feira do Bordado de Ibitinga.
O DIRETOR DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições, resolve baixar a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º - Ficam os participantes da Feira do Bordado de Ibitinga, que será realizada entre os dias 05 a 13 de dezembro de 1992, no Ginásio Carlos de Pinna, Av. Brasil Sul, na cidade de Anápolis, neste Estado, autorizados a ingressar em território goiano, com destino ao local do evento, sem o prévio pagamento do ICMS, desde que suas mercadorias estejam acobertadas por documentação fiscal idônea.
Art. 2º - Quando da entrada do contribuinte neste Estado, o Posto Fiscal de fronteira procederá a lacração da carga, devendo a Delegacia Fiscal de Anápolis incumbir-se da remoção dos lacres e trancamento do estoque das mercadorias, a fim de assegurar perfeito controle sobre a comercialização dos produtos, durante a realização da feira, e o recolhimento do imposto.
Parágrafo único - O ICMS incidente sobre a comercialização dos produtos, ocorrida durante a realização da feira, deverá ser pago no primeiro dia útil subseqüente ao término do evento, na Delegacia Fiscal de Anápolis, mediante apresentação dos blocos de Notas Fiscais e dos estoques finais das mercadorias.
Art. 3º - Quando do seu retorno, o participante da feira deverá apresentar, no Posto Fiscal de fronteira, além dos documentos fiscais e estoque final de mercadorias, o documento de arrecadação relativo ao pagamento do ICMS incidente sobre as vendas ocorridas durante o evento.
Art. 4º - As disposições deste ato aplicam-se apenas em relação aos contribuintes indicados no seu anexo único.
Art. 5º - Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo, porém, seus efeitos a partir de 03 de dezembro de 1992.
GABINETE DO DIRETOR DA RECEITA ESTADUAL, em Goiânia, aos 03 dias do mês de dezembro de 1992.
Paulo Miguel Diniz
DIRETOR
ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 010/92-DRE
PARTICIPANTES DA FEIRA DO BORDADO DE IBITINGA
01. BORDADOS
BELVEDERE
Marcos
Adalberto Santesso Me
CGC.
47 627 708/0001-90
Inscrição
Estadual. 344 012 823 110
02. PETUTI
BORDADOS
Industria
e Comercio de Bordados Barela e Galvão Ltda
CGC.
59 190 769/0001-62
Inscrição
Estadual. 344 021 957 115
03. STANSINA
BORDADOS
Stansina Industria e Comercio de Bordados Ltda.
CGC.
56 964 356/0001-08
Inscrição
Estadual. 344 022 020 113
04. IRLEIDE
BATISTÃO DORO Me
CGC.
53 236 733/0001-96
Inscrição
Estadual. 344 016 322 115
05.
HERCULANO PEREIRA FILHO IBITINGA
Me
Linha
Pura Bordados e Confecções
CGC.
62 920 731/0001-02
Inscrição
Estadual. 344 029 169 114
06. SANDRA
B. M. PEREIRA
Junia Bordados
CGC.
56 038 052/0001-01
Inscrição
Estadual. 344 021 024 111