INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 019/93-DRE,DE 21 DE SETEMBRO DE 1993
(PUBLICADA NO DOE DE 27.09.93)
REVOGADA, A PARTIR DE 28.04.95, PELA IN Nº 028/95-DRE
NOTA : Esta instrução foi revogada, a partir de 28.04.95, pela Instrução Normativa n° 028/95-DRE, de 25.04.95 (DOE de 28.04.95).
Institui a obrigatoriedade de apresentação de LEVANTAMENTOS PERIÓDICOS por parte das empresas credenciadas como lacradoras de equipamentos emissores de documentos fiscais e/ou de controle interno.
O DIRETOR DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições e considerando a necessidade de disciplinar os procedimentos a serem adotados pelas empresas credenciadas como lacradoras de equipamentos emissores de documentos fiscais e/ou de controle interno, resolve baixar a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º - Todas as empresas credenciadas como lacradoras de máquinas registradoras e/ou de Terminais Ponto de Venda-PDV, para fins ou não fiscais, ficam obrigadas à apresentar ao Departamento de Fiscalização, desta Diretoria, levantamentos periódicos de suas atividades operacionais.
Art. 2º - Fica estabelecido que o cronograma dos levantamentos periódicos, nos moldes do anexo desta instrução, terá como marco inicial a data de 30/09/93, sendo que o prazo peremptório para apresentação será até o dia 15/10/93.
Art. 3º - O não cumprimento desta instrução, na forma e no prazo aqui estabelecidos, sujeitará a empresa credenciada lacradora à penalidade prevista no inciso XV, letra "a", do artigo 71, da Lei nº 11.651/91.
Art. 4º - O Departamento de Fiscalização poderá padronizar outros procedimentos a serem adotados pelas empresas credenciadas lacradoras, suplementando e complementando esta Instrução Normativa.
Art. 5° - Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO DIRETOR DA RECEITA ESTADUAL, em Goiânia, 21 de setembro de 1.993.
Natal Rodrigues Pinto
DIRETOR
ANEXO A QUE SE REFERE A INSTRUÇÃO NORMATIVA N°
019/93-DRE
LEVANTAMENTO PERIÓDICO - POSIÇÃO EM 30/09/93 |
LACRADORA
CREDENCIADA: ENDEREÇO: MUNICÍPIO: C.C.E C.G.C
TEL.:
CONTATO: |
AUTORIZAÇÃO
PARA IMPRESSÃO DE AIMR |
|
MÁQUINA
REGISTRADORA |
TERMINAL
PONTO DE VENDA |
a.
data numeração de a b.
data numeração de a c.
data numeração de a |
a.
data numeração de a b.
data numeração de a c.
data numeração de a |
AUTORIZAÇÃO PARA CONFECÇÃO DE LACRES |
|
MÁQUINA REGISTRADORA |
TERMINAL PONTO DE VENDA |
a.
data numeração de a b.
data numeração de a c.
data numeração de a |
a.
data numeração de a b.
data numeração de a c.
data numeração de a |
ÚLTIMO AIMR EMITIDO ATÉ 30/09/93 |
|
MÁQUINA REGISTRADORA |
TERMINAL PONTO DE VENDA |
data n° CCE usuário |
data n° CCE usuário |
ÚLTIMO LACRE UTILIZADO ATÉ 30/09/93 |
|
|
MÁQUINA REGISTRADORA |
TERMINAL PONTO DE VENDA |
|
data número marca
do equip.
modelo n°
de fab. n° de
ordem finalidade
F NF CCE
usuário |
data número marca
do equip.
modelo n°
de fab. n° de
ordem finalidade
F NF CCE
usuário |
|
AIMR NÃO EMITIDOS (ESTOQUE EM 30/09/93) |
|
MÁQUINA REGISTRADORA |
TERMINAL PONTO DE VENDA |
Numeração
de a |
Numeração
de a |
LACRES NÃO UTILIZADOS (ESTOQUE EM 30/09/93) |
|
MÁQUINA REGISTRADORA |
TERMINAL PONTO DE VENDA |
Numeração
de a |
Numeração
de a |
TÉCNICOS HABILITADOS POR EQUIPAMENTO, MARCAS E MODELOS |
|
MÁQUINA REGISTRADORA |
TERMINAL PONTO DE VENDA |
1.
nome CPF marcas modelos |
1.
nome CPF marcas modelos |
2.
nome CPF marcas modelos |
2.
nome CPF marcas modelos |
3.
nome CPF marcas modelos |
3.
nome CPF marcas modelos |
USUÁRIOS RELACIONADOS EM FOLHAS ANEXAS NA SEGUINTE FORMA |
1. Razão social do usuário do equipamento
(MR e/ou PDV) 2. Endereço Tel. CCE. CGC. 3. Município 4. Marca do equipamento N° de fabricação Modelo N° de ordem Finalidade F NF |
LOCAL
E DATA CARIMBO
E ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL DA CREDENCIADA LACRADORA |