INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 023/94-DRE, DE 14 DE ABRIL DE 1994
(PUBLICADA NO DOE DE 26.04.94)
SEM APLICABILIDADE EM FUNÇÃO DO PRAZO.
NOTA : Esta instrução encontra-se sem eficácia em função de seu conteúdo se referir a período de tempo já transcorrido.
Dispõe sobre os Atestados de Capacitação fornecidos aos técnicos de lacradoras.
O DIRETOR DA RECEITA ESTADUAL da SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no artigo 142 da Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1.991,
Considerando reiteradas incidências de documentos apresentados sem lastro de legitimidade, por parte de empresas lacradoras; e
Considerando a necessidade de um vínculo de responsabilidade entre técnico credenciado, fabricante do equipamento e Secretaria da Fazenda do Estado de Goiás, resolve baixar a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º - A empresa credenciada para intervenção em máquina registradora/terminais PDV deverá atualizar, até 15 de maio de 1.994, os Atestados de Capacitação dos respectivos técnicos autorizados a intervir nos equipamentos para os quais estão credenciados.
Parágrafo único - Tendo em vista que os fabricantes não estão estabelecidos no país, exclui-se da exigência, mencionada no "caput" deste artigo, a empresa credenciada para intervir nas seguintes marcas e modelos:
I - SWEDA eletromecânica modelos 46 e 76;
II - NCR eletrônica modelos 2114, 2116 e 2125.
Art. 2º - Os Atestados de Capacitação deverão ser assinados por pessoas comprovadamente autorizadas pela indústria fabricante destes equipamentos.
Art. 3º - Os documentos apresentados deverão ser originais, podendo apenas o Contrato Social e alterações serem cópias autenticadas.
Art. 4º - Esta Instrução entrará em vigor na data da sua assinatura.
GABINETE DO DIRETOR DA RECEITA ESTADUAL, em Goiânia, 14 de abril de 1.994.
NATAL RODRIGUES PINTO
Diretor