INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 23/08-SAT, DE 01 DE AGOSTO DE 2008.

(PUBLICADA NO DOE DE 06.08.08)

Este texto não substitui a norma publicada no DOE.

Altera o Anexo III da Instrução Normativa nº 18/08-SAT, que estabelece os valores a serem considerados como base de cálculo para efeito de pagamento do ICMS devido por substituição tributária pelas operações posteriores com água mineral e potável.

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 18 e 441, e no art. 40, § 1º do Anexo VIII, todos do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE - , resolve baixar a seguinte

 

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

 

Art. 1º O Anexo III da Instrução Normativa nº 18/08-SAT, de 20 de junho de 2008, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo Único desta instrução.

Art. 2º Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, porém, a partir de 1º de agosto de 2008.

 

GABINETE DO SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, em Goiânia, ao 01 dia do mês de agosto de 2008

 

 

PAULO DE AGUIAR ALMEIDA

Superintendente

 


ANEXO ÚNICO

 

“ANEXO III

ÁGUA MINERAL E POTÁVEL

 

TIPO

ÁGUA MINERAL

EMBALAGEM RETORNÁVEL

COPO

DESCARTÁVEL (VIDRO E PET)

Vidro até 260 ml

Vidro de 261 a 599 ml

Garrafão até 12 l

Garrafão acima de 12 l

Até 250 ml

Acima de 251 ml

Até 350 ml

De 351 a 700 ml

De 701 a 1.250 ml

De 1.251 a 1.750 ml

De 1.751 a 2.500 ml

De 2.501 a 6000 ml

De 6001 a 10 litros

Acima de 10 litros

Com Gás

 

0,55

 

 

0,55

0,72

0,70

1,00

1,37

1,60

1,90

3,30

2,70

6,70

Sem Gás

 

0,45

2,40

3,00

0,48

0,58

0,68

0,78

0,79

1,38

1,52

3,00

2,58

6,70