INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 23/08-SAT, DE 01 DE AGOSTO DE 2008.
(PUBLICADA NO DOE DE 06.08.08)
Este texto não substitui a norma publicada no DOE.
Altera o Anexo III da Instrução Normativa nº 18/08-SAT, que estabelece os valores a serem considerados como base de cálculo para efeito de pagamento do ICMS devido por substituição tributária pelas operações posteriores com água mineral e potável.
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 18 e 441, e no art. 40, § 1º do Anexo VIII, todos do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE - , resolve baixar a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º O Anexo III da Instrução Normativa nº 18/08-SAT, de 20 de junho de 2008, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo Único desta instrução.
Art. 2º Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, porém, a partir de 1º de agosto de 2008.
GABINETE DO SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, em Goiânia, ao 01 dia do mês de agosto de 2008
PAULO DE AGUIAR ALMEIDA
Superintendente
ANEXO ÚNICO
“ANEXO III
ÁGUA MINERAL E POTÁVEL
TIPO |
ÁGUA MINERAL |
|||||||||||||
EMBALAGEM RETORNÁVEL |
COPO |
DESCARTÁVEL (VIDRO E PET) |
||||||||||||
Vidro até 260 ml |
Vidro de 261 a 599 ml |
Garrafão até 12 l |
Garrafão acima de 12 l |
Até 250 ml |
Acima de 251 ml |
Até 350 ml |
De 351 a 700 ml |
De 701 a 1.250 ml |
De 1.251 a 1.750 ml |
De 1.751 a 2.500 ml |
De 2.501 a 6000 ml |
De 6001 a 10 litros |
Acima de 10 litros |
|
Com Gás |
|
0,55 |
|
|
0,55 |
0,72 |
0,70 |
1,00 |
1,37 |
1,60 |
1,90 |
3,30 |
2,70 |
6,70 |
Sem Gás |
|
0,45 |
2,40 |
3,00 |
0,48 |
0,58 |
0,68 |
0,78 |
0,79 |
1,38 |
1,52 |
3,00 |
2,58 |
6,70 |
“