INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 027/94-DRE, DE 14 DE OUTUBRO DE 1994.

(PUBLICADA NO DOE DE 18.10.94)

Disciplina procedimentos relativos à fiscalização do Imposto Sobre Heranças e Doações - IHD.

O Diretor da Receita Estadual, no uso de suas atribuições, com fulcro no art. 142 da Lei n° 11.651, de 26 de dezembro de 1991, e

Considerando a necessidade de instituir procedimentos referentes ao controle e fiscalização do Imposto Sobre Heranças e Doações-IHD, tendo em vista o que determinam os artigos 564, 565 e 566 do Decreto nº 3.745, de 28 de fevereiro de 1992, resolve baixar a seguinte

 

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

 

Art. 1º Os serventuários da justiça, bem como os distribuidores judiciais, deverão encaminhar, ao Departamento de Arrecadação desta Diretoria, as informações a que se referem os artigos 564, 565 e 566 do Decreto nº 3.745 de 28 de fevereiro de 1992, observados os prazos ali estabelecidos.

Art. 2º Caberá ao Departamento de Arrecadação a análise das informações a que se refere o artigo anterior e  o encaminhamento destas à Delegacia Fiscal apropriada, a fim de que sejam adotadas as medidas necessárias ao resguardo dos interesses da Fazenda Pública.

Art. 3º Compete ao titular da Delegacia Fiscal, para onde tenham sido remetidas as informações de que trata o artigo anterior, a adoção das providências necessárias à proteção do Erário, especialmente:

I - representar em juízo a Fazenda Pública, nos casos em que a esta couber, nos termos do Art. nº 988 do Código de Processo Civil, requerer o inventário e a partilha;

II - manifestar-se em juízo sobre os valores atribuídos a bens e direitos;

III - determinar a realização de avaliações, assim como o lançamento do crédito tributário sempre que cabível;

IV - outras medidas que julgar convenientes, à vista das informações que receber.

Parágrafo único. O Delegado Fiscal poderá atribuir, a funcionário de sua confiança, a competência para adotar as providências de que trata este artigo.

Art. 4º Este ato entrará em vigor na data de sua assinatura.

GABINETE DO DIRETOR DA RECEITA ESTADUAL, em Goiânia aos 14 dias do mês de outubro de 1.994.

 

Natal Rodrigues Pinto

DIRETOR