INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 029/95-DRE, DE 27 DE ABRIL DE 1995
(PUBLICADA NO DOE DE 04.05.95)
SEM APLICABILIDADE EM FUNÇÃO DO PRAZO.
Proíbe a emissão do DAR-3, DF-1 e BDA a partir de maio/95, pelos órgãos
e pessoas que menciona e dá outras providências.
O DIRETOR DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições,
considerando que os estoques do Documento de Arrecadação, modelo 3
(DAR-3), e do Documento Fiscal (DF-1) estão se esgotando e,
visando a racionalização dos trabalhos atinentes ao Sistema de Arrecadação
de Receitas Estaduais (SARE), resolve baixar a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º - Os titulares das Delegacias Fiscais deverão determinar o recolhimento
imediato dos Documentos de Arrecadação, modelo 3 (DAR-3), e dos Documentos
Fiscais denominados DF-1, que estiverem na posse dos seguintes órgãos ou
pessoas:
I - AGENFA, postos fiscais, comandos volantes, postos de arrecadação e
Delegacias Fiscais;
II - funcionários da Secretaria da Fazenda, à disposição ou
conveniados;
III - contribuintes inscritos no cadastro estadual que receberam DF-1
por força da Instrução Normativa nº 074/93-GSF;
IV - quaisquer outros órgãos ou pessoas.
Art. 2º - Fica proibida a emissão do DAR-3 e do DF-1, a partir de 1º de maio
próximo;
Art. 3º - Os documentos mencionados no art. 1º desta instrução deverão ser
remetidos, devidamente protocolados, à Divisão de Controle e Registro (DICOR)
do Departamento de Tomada de Contas da Diretoria da Contadoria Estadual, na
data a ser estabelecida pelo chefe daquele Departamento, a qual não poderá ser
posterior ao mês de junho deste ano.
Art. 4º - A partir do mês de maio do ano em curso, as AGENFA situadas em locais
providos de agência bancária credenciada a receber receitas estaduais, não
deverão emitir o Boletim Diário da Arrecadação (BDA), tendo em vista que as
prestações de contas relativas aos DARE
4.1, acoplados ao DF-1.1, e DARE 3.1,
serão efetuadas no banco credenciado que se encarregará de emitir o BDA.
Parágrafo Único - A determinação contida no "caput" deste
artigo não alcança os DAR-3 e DAR-5 (acoplado ao DF-1)) emitidos até 30/04/95
cuja data de prestação de contas ocorrerá no mês de maio deste ano.
Art. 5º - Este ato entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo, porém,
seus efeitos a partir de 1º de maio de 1995.
GABINETE DO DIRETOR DA RECEITA ESTADUAL, em Goiânia, aos 27 dias do mês
de abril de 1995.
Jeronimo Silva
DIRETOR