INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 033/96-DRE, DE 11 DE JANEIRO DE 1996
(PUBLICADA NO DOE DE 17.01.96)
REVOGADA, TACITAMENTE, A PARTIR DE 01.01.98, PELO DECRETO Nº 4.852/97
O DIRETOR DA RECEITA ESTADUAL DA SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, no
uso das atribuições conferidas pelo art. 142 da Lei n° 11.651, de 26 de
dezembro de 1991 e, tendo em vista o disposto no art. 1º do Decreto n° 4.614 de
28 de dezembro de 1995, que altera o art. 675 do Decreto n° 3.745, de 28 de
fevereiro de 1992, resolve baixar a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º - Para efeito de aplicação da norma tributária, fica firmado o
entendimento de que a revogação do § 4º do art. 675 do Decreto n° 3.745/92,
extinguindo a multa pro-rata , se estende a todos os pagamentos de débitos denunciados
espontaneamente, efetuados a partir de 28 de dezembro de 1995.
Art. 2º - Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos, porém, a 28 de dezembro de 1995,
em função de seu caráter interpretativo.
GABINETE DO DIRETOR DA RECEITA ESTADUAL, em Goiânia, aos 11 de janeiro
de 1996.
JERÔNIMO SILVA
Diretor