INSTRUÇÃO NORMATIVA 033/96-DRE, DE 11 DE JANEIRO DE 1996

(PUBLICADA NO DOE DE 17.01.96)

 

REVOGADA, TACITAMENTE, A PARTIR DE 01.01.98, PELO DECRETO 4.852/97

 

 

O DIRETOR DA RECEITA ESTADUAL DA SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições conferidas pelo art. 142 da Lei n° 11.651, de 26 de dezembro de 1991 e, tendo em vista o disposto no art. 1º do Decreto n° 4.614 de 28 de dezembro de 1995, que altera o art. 675 do Decreto n° 3.745, de 28 de fevereiro de 1992, resolve baixar a seguinte

 

 

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

 

 

Art. 1º - Para efeito de aplicação da norma tributária, fica firmado o entendimento de que a revogação do § 4º do art. 675 do Decreto n° 3.745/92, extinguindo a multa pro-rata , se estende  a todos os pagamentos de débitos denunciados espontaneamente, efetuados a partir de 28 de dezembro de 1995.

 

Art. 2º - Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos, porém, a 28 de dezembro de 1995, em função de seu caráter interpretativo.

 

GABINETE DO DIRETOR DA RECEITA ESTADUAL, em Goiânia, aos 11 de janeiro de 1996.

 

JERÔNIMO SILVA

Diretor