INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº
35/96-DRE, DE 29 DE JULHO DE 1996
(PUBLICADA NO DOE DE
02.08.96)
REVOGADA,
A PARTIR DE 19.10.98, PELA IN Nº 44/98-DRE, DE 06.10.98.
ALTERAÇÂO: Instrução
Normativa nº 36/96-DRE, de 30.08.96 (DOE
de 06.09.96).
NOTA:
1. Texto atualizado,
consolidado e anotado.
Estabelece prazo para os bancos credenciados
entregarem os lotes diários dos documentos de arrecadação.
O DIRETOR DA RECEITA ESTADUAL DA SECRETARIA DE ESTADO
DA FAZENDA, no uso das atribuições conferidas pelo § 1º do artigo 30 da
Instrução Normativa nº 170/94-GSF, de 28 de julho de l.994, resolve baixar a
seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º Os lotes diários dos documentos de arrecadação
formados pelas agências dos bancos credenciados, ou a elas entregues em
prestação de contas pelas AGENFAS, deverão ser encaminhados à Seção de Recepção
do Centro de Informática da SEFAZ, no horário compreendido entre as 7:00 e
11:00 horas, dentro dos seguintes prazos:
I - para as agências bancárias localizadas em Goiânia:
até o 2º (segundo) dia útil seguinte ao da arrecadação, ou ao do recebimento da
prestação de contas, conforme o caso;
II - para as agências bancárias localizadas em
Alexânia, Alvorada do Norte, Araguaina, Arapoema, Bom Jesus, Campos Belos,
Catalão, Cavalcante, Colinas, Cristalina, Cumari Formosa, Goiandira, Guraí,
Gurupi, Ipameri Itumbiara, Luziânia, Minaçu, Monte Alegre, Niquelândia, Padre
Bernardo, Paraiso do Tocantins, Planaltina, Poranguatu, Porto Nacional, Posse,
São Domingos, São Miguel do Araguaia e Valparaiso de Goiás: até o 5º dia útil
seguinte ao da arrecadação, ou ao do recebimento da prestação de contas,
conforme do caso.
III - para as demais agências bancárias: até o 3º
(terceiro) dia útil seguinte ao da arrecadação ou ao do recebimento da
prestação de contas, conforme o caso.
Art. 2º Esta instrução entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, porém, a partir de 1º de agosto de 1.996.
NOTA: Redação com vigência de 02.08.96 a 05.09.96.
CONFERIDA NOVA REDAÇÃO
AO ART. 2º PELA IN Nº 036/96-DRE, DE 30.08.96 - VIGÊNCIA: 06.09.96.
Art. 2º Esta instrução entrará em vigor na data de sua
publicação, produzindo efeitos, porém, a partir de 1º de junho de 1.996.
GABINETE DO DIRETOR DA RECEITA ESTADUAL, em Goiânia,
aos 29 dias do mês de julho de 1.996.
Jeronimo Silva
Diretor