INSTRUÇÃO
NORMATIVA Nº 39/98-DRE, DE 26 DE JUNHO DE 1998
(PUBLICADA NO DOE DE
02.07.98)
REVOGADA,
A PARTIR DE 07.09.00, EXCETO O SEU ANEXO IV QUE É A PARTIR DE 01.09.00, PELA IN Nº 114/00-SRE,
DE 16.06.00
ALTERAÇÕES:
1. Instrução Normativa
nº 040/98-DRE, de 09.07.98 (DOE de 06.08.98);
2. Instrução Normativa
nº 041/98-DRE, de 29.06.98 (DOE de 06.08.98);
3. Instrução Normativa
nº 043/98-DRE, de 31.08.98 (DOE de 08.09.98);
4. Instrução Normativa
nº 045/98-DRE, de 25.11.98 (DOE de 03.12.98);
5. Instrução Normativa
nº 051/99-SRE, de 18.03.99 (DOE de 25.03.99);
6. Instrução Normativa
nº 054/99-SRE, de 20.04.99 (DOE de 28.04.99);
7. Instrução Normativa
nº 058/99-SRE, de 19.05.99 (DOE de 26.05.99);
8. Instrução Normativa
nº 063/99-SRE, de 23.06.99 (DOE de 30.06.99);
9. Instrução Normativa
nº 066/99-SRE, de 28.07.99 (DOE de 05.08.99);
10. Instrução
Normativa nº 073/99-SRE, de 20.09.99 (DOE de 24.09.99);
11. Instrução
Normativa nº 081/99-SRE, de 08.12.99 (DOE de 15.12.99);
12. Instrução
Normativa nº 082/99-SRE, de 10.12.99 (DOE de 15.12.99);
13. Instrução
Normativa nº 092/00-SRE, de 23.03.00 (DOE de 30.03.00);
14. Instrução
Normativa nº 101/00-SRE, de 16.06.00 (DOE de 27.06.00).
NOTA:
1. Texto atualizado,
consolidado e anotado.
Estabelece os valores a serem considerados como base
de cálculo para efeito de pagamento do ICMS devido por substituição tributária
pelas operações posteriores com água mineral,
cerveja, chope e refrigerante.
O DIRETOR DA RECEITA
ESTADUAL, no uso de suas
atribuições, e tendo em vista o disposto nos arts. 18, 441 e no Anexo VIII,
art. 40, todos do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997 - RCTE -, resolve
baixar a seguinte
Art. 1º Os valores a serem considerados como base de cálculo,
para efeito de pagamento do ICMS devido
por substituição tributária pelas operações posteriores, com água mineral,
cerveja, chope e refrigerante, produtos enumerados no Apêndice II do Anexo VIII
do Decreto nº 4.852/97 - RCTE -, passam, a partir de 1º de julho de 1998, a ser
os constantes dos Anexos I, II e III, desta instrução.
Art. 2º Esta instrução entra em vigor na data de sua
publicação produzindo efeitos, porém, a partir de 1º de julho de 1998, ficando
revogada a Portaria nº 406/97-DRE, de 30 de dezembro de 1997.
GABINETE DO DIRETOR DA RECEITA ESTADUAL, em Goiânia,
aos 26 dias do mês de junho de 1998.
ORISMAR PARREIRA COSTA
Diretor
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AQUI PARA ACESSAR O ARQUIVO
QUE CONTEM OS ANEXOS I, II E III PAUTA DE VALORES DE CERVEJA,
REFRIGERANTE E ÁGUA MINERAL