INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 39/98-DRE, DE 26 DE JUNHO DE 1998

(PUBLICADA NO DOE DE 02.07.98)

 

 

REVOGADA, A PARTIR DE 07.09.00, EXCETO O SEU ANEXO IV QUE É A PARTIR DE 01.09.00, PELA IN  Nº 114/00-SRE, DE 16.06.00

 

 

ALTERAÇÕES:

1. Instrução Normativa nº 040/98-DRE, de 09.07.98 (DOE de 06.08.98);

2. Instrução Normativa nº 041/98-DRE, de 29.06.98 (DOE de 06.08.98);

3. Instrução Normativa nº 043/98-DRE, de 31.08.98 (DOE de 08.09.98);

4. Instrução Normativa nº 045/98-DRE, de 25.11.98 (DOE de 03.12.98);

5. Instrução Normativa nº 051/99-SRE, de 18.03.99 (DOE de 25.03.99);

6. Instrução Normativa nº 054/99-SRE, de 20.04.99 (DOE de 28.04.99);

7. Instrução Normativa nº 058/99-SRE, de 19.05.99 (DOE de 26.05.99);

8. Instrução Normativa nº 063/99-SRE, de 23.06.99 (DOE de 30.06.99);

9. Instrução Normativa nº 066/99-SRE, de 28.07.99 (DOE de 05.08.99);

10. Instrução Normativa nº 073/99-SRE, de 20.09.99 (DOE de 24.09.99);

11. Instrução Normativa nº 081/99-SRE, de 08.12.99 (DOE de 15.12.99);

12. Instrução Normativa nº 082/99-SRE, de 10.12.99 (DOE de 15.12.99);

13. Instrução Normativa nº 092/00-SRE, de 23.03.00 (DOE de 30.03.00);

14. Instrução Normativa nº 101/00-SRE, de 16.06.00 (DOE de 27.06.00).

 

 

 

NOTA:

1. Texto atualizado, consolidado e anotado.

 

 

 

Estabelece os valores a serem considerados como base de cálculo para efeito de pagamento do ICMS devido por substituição tributária pelas operações posteriores com água mineral, cerveja, chope e refrigerante.

 

 

 

O DIRETOR DA RECEITA  ESTADUAL, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto nos arts. 18, 441 e no Anexo VIII, art. 40, todos do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997 - RCTE -, resolve baixar a seguinte

 

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

 

Art. 1º Os valores a serem considerados como base de cálculo, para efeito de pagamento  do ICMS devido por substituição tributária pelas operações posteriores, com água mineral, cerveja, chope e refrigerante, produtos enumerados no Apêndice II do Anexo VIII do Decreto nº 4.852/97 - RCTE -, passam, a partir de 1º de julho de 1998, a ser os constantes dos Anexos I, II e III, desta instrução.

Art. 2º Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação produzindo efeitos, porém, a partir de 1º de julho de 1998, ficando revogada a Portaria nº 406/97-DRE, de 30 de dezembro de 1997.

GABINETE DO DIRETOR DA RECEITA ESTADUAL, em Goiânia, aos 26 dias do mês de junho de 1998.

 

ORISMAR PARREIRA COSTA

Diretor

 

 

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