INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 49/99 - SRE, DE 12 DE MARÇO DE 1999.
(PUBLICADA NO DOE DE 23.03.99)
Estipula prazo e horário para as agências bancárias credenciadas entregarem os lotes diários de documentos da arrecadação.
O SUPERINTENDENTE DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no § 1º do art. 30 da Instrução Normativa nº 170/94-GSF, de 28 de julho de 1994, resolve baixar a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º Os lotes diários dos documentos da arrecadação formados pelas agências bancárias credenciadas, ou a elas entregues em prestação de contas pelas AGENFA, devem ser encaminhados à Seção de Recepção do Centro de Informática da Secretaria da Fazenda, no horário compreendido entre 7:00 e 11:00 horas, nos seguintes prazos contados do dia seguinte ao da arrecadação, ou ao do recebimento da prestação de contas, conforme o caso, para as agências bancárias localizadas:
I - em Goiânia: até o 2º (segundo) dia útil;
II - em Alexânia, Alvorada do Norte, Bom Jardim de Goiás, Bom Jesus de Goiás, Campos Belos, Catalão, Cavalcante, Cristalina, Cumari, Formosa, Goiandira, Ipameri, Itumbiara, Luziânia, Minaçu, Monte Alegre, Niquelândia, Padre Bernardo, Planaltina, Porangatu, Posse, São Domingos, São João D'aliança, São Miguel do Araguaia e Valparaiso de Goiás: até o 5º (quinto) dia útil;
III - em Alto Araguaia (MT): até o 6º (sexto) dia útil;
IV - nos demais municípios: até o 3º (terceiro) dia útil.
Art. 2º Esta instrução entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Instrução Normativa nº 44/98-DRE, de 6 de outubro de 1998.
GABINETE DO SUPERINTENDENTE DA RECEITA ESTADUAL, em Goiânia, aos 12 dias do mês de março de 1999.
FILEMON SILVA MACHADO
Superintendente da Receita Estadual