INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 59/09-SAT, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2009.

(PUBLICADA NO DOE DE 02.03.09)

Este texto não substitui a norma publicada no DOE.

Altera o Anexo I da Instrução Normativa nº 053/09-SAT, que adota valores correntes de mercadorias e serviços para efeito de base de cálculo do ICMS, referente aos grupos que especifica.

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 18 e 441 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, resolve baixar a seguinte

 

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

 

Art. 1º Os grupos “Gado Suíno” e “Leite e Derivados” da Pauta de Mercadorias do Anexo I da Instrução Normativa nº 053/09-SAT, de 20 de janeiro de 2009, passam a vigorar com a redação constante do Anexo Único desta instrução.

Art. 2º Esta instrução entra em vigor no primeiro dia útil subsequente à data de sua publicação.

GABINETE DO SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, em Goiânia, aos 26 dias do mês de fevereiro de 2009.

 

PAULO DE AGUIAR ALMEIDA

Superintendente


ANEXO ÚNICO

“ANEXO I

PAUTA DE MERCADORIAS

 

CÓDIGO

DESCRIÇÃO DO PRODUTO

UND

PREÇO

 EM R$

OP.INTERNA

PREÇO

EM R$

OP.INTEREST

 

PECUÁRIA

 

 

 

 

GADO SUÍNO

 

 

 

16436

Leitão ou leitoa até 10 kg

CB

44,55

44,55

25186

Carcaça suína - gorda

KG

3,43

3,43

25198

Suíno abatido (banda)

KG

3,79

3,79

25205

Suíno - reprodutor

CB

1.360,00

1.360,00

21938

Suíno para abate (tipo banha)

AR

38,88

38,88

21940

Suíno magro para abate (tipo carne)

AR

38,88

38,88

25217

Suíno tipo matriz

CB

475,00

475,00

25750

Suíno abatido (sem cabeça e sem pé)

KG

4,70

4,70

25761

Suíno para recria

CB

65,28

65,28

27110

Suíno vivo para abate

KG

2,30

2,30

 

LEITE E DERIVADOS

 

 

 

17410

Leite - in natura

LT

0,51

0,51

23996

Leite pasteurizado - tipo A

LT

1,25

1,25

20280

Manteiga a granel

KG

3,63

3,63

17445

Queijo goiano

KG

6,50

6,50

17457

Queijo minas frescal

KG

6,40

6,40

20460

Queijo minas padrão

KG

7,40

7,40

24215

Queijo minas magro ou light

KG

3,50

3,50

17469

Queijo mineiro

KG

6,50

6,50

20190

Queijo mussarela - embalagem até 2 kg

KG

6,92

6,92

20209

Queijo mussarela - embalagem acima de 2 kg

KG

6,92

6,92

24220

Queijo padrão curado

KG

6,50

6,50

24238

Queijo padrão fresco

KG

6,50

6,50

17482

Queijo parmesão curado

KG

7,65

7,65

17494

Queijo parmesão fresco

KG

7,40

7,40

20212

Queijo prato - embalagem até 2 kg

KG

6,70

6,70

20225

Queijo prato - embalagem acima de 2 kg

KG

6,70

6,70

17512

Queijo provolone curado

KG

8,00

8,00

17524

Queijo provolone fresco

KG

7,00

7,00

17548

Ricota fresca

KG

1,80

1,80

17550

Ricota seca

KG

1,90

1,90