INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 82/09-SAT, DE 18 DE JUNHO DE 2009.
(PUBLICADA NO DOE de 22.06.09)
Este texto não substitui o publicado no DOE.
Altera o Anexo I da Instrução Normativa nº 53/09-SAT, que adota valores correntes de mercadorias e serviços para efeito de base de cálculo do ICMS, referente ao grupo que especifica.
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 18 e 441 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, resolve baixar a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º O grupo “Gado Caprino” da Pauta de Mercadorias do Anexo I da Instrução Normativa nº 53/09-SAT, de 20 de janeiro de 2009, passa a vigorar com a redação constante do Anexo Único desta instrução.
Art. 2º Esta instrução entra em vigor no primeiro dia útil subsequente à data de sua publicação.
GABINETE DO SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, em Goiânia, aos 18 dias do mês de junho de 2009.
PAULO DE AGUIAR ALMEIDA
Superintendente
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 82/09-SAT
ANEXO ÚNICO
“ANEXO I
PAUTA DE MERCADORIAS
CÓDIGO |
DESCRIÇÃO DO PRODUTO |
UND |
PREÇO EM R$ OP.INTERNA |
PREÇO EM R$ OP.INTERESTADUAL |
|
PECUÁRIA |
|
|
|
|
GADO CAPRINO |
|
|
|
16350 |
Cabra (para abate) |
CB |
150,00 |
150,00 |
16362 |
Cabra (de criar) |
CB |
140,00 |
140,00 |
25136 |
Bode (de criar) |
CB |
140,00 |
140,00 |
25148 |
Bode (para abate) |
CB |
150,00 |
150,00 |
“