INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 88/09-SAT, DE 14 DE JULHO DE 2009.

(PUBLICADA NO DOE de 16.07.09)

 

Este texto não substitui o publicado no DOE.

 

 

 

Altera a Instrução Normativa nº 053/09-SAT, que adota valores correntes de mercadorias e serviços para efeito de base de cálculo do ICMS.

 

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 18 e 441 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, resolve baixar a seguinte

 

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

 

Art. 1º O grupo TRANSPORTE DE AREIA, BRITA, CALCÁRIO E SAIBRO A GRANEL da Pauta de Serviço de Transporte do Anexo II da Instrução Normativa nº 053/09-SAT, de 20 de janeiro de 2009, passa a vigorar com a redação constante do Anexo Único desta instrução.

Art. 2º Esta instrução entra em vigor no primeiro dia útil subsequente à data de sua publicação.

GABINETE DO SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, em Goiânia, aos 14 dias do mês de julho de 2009.

 

 

JOSÉ MAGALHÃES JÚNIOR

Superintendente em Exercício

Portaria nº 996/09-GSF


ANEXO ÚNICO

“ANEXO II

PAUTA DE SERVIÇO DE TRANSPORTE

CÓDIGO

DISCRIMINAÇÃO

UND

PREÇO EM R$ PREST. INTERNA

PREÇO EM R$ PREST. INTEREST.

 

Transporte de Areia, Brita, Calcário  e Saibro A granel

 

 

 

30510

Veículo c/ cap. até 1 ton

Km

0,70

0,70

30527

Veículo c/ cap. 1,01 a 4 ton

Km

0,80

0,80

30535

Veículo c/ cap. 4,01 a 9 ton

Km

1,00

1,00

30548

Veículo c/ cap. de 9,01 a 20 ton

Km

1,60

1,60

30550

Veículo c/ cap. de 20,01 a 30 ton

Km

2,50

2,50

30563

Veículo c/ cap. acima de 30 ton

Km

3,00

3,00