INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 88/09-SAT, DE 14 DE JULHO DE 2009.
(PUBLICADA NO DOE de 16.07.09)
Este texto não substitui o publicado no
DOE.
Altera a Instrução Normativa nº 053/09-SAT, que adota valores correntes de mercadorias e serviços para efeito de base de cálculo do ICMS.
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DA SECRETARIA
DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o
disposto nos arts. 18 e 441 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997,
Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, resolve baixar a
seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º O grupo TRANSPORTE DE AREIA, BRITA, CALCÁRIO E SAIBRO A GRANEL da Pauta de Serviço de Transporte do Anexo II da Instrução Normativa nº 053/09-SAT, de 20 de janeiro de 2009, passa a vigorar com a redação constante do Anexo Único desta instrução.
Art. 2º Esta instrução entra em vigor no primeiro dia útil subsequente à data de sua publicação.
GABINETE DO SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, em Goiânia, aos 14 dias do mês de julho de 2009.
JOSÉ MAGALHÃES JÚNIOR
Superintendente em Exercício
Portaria nº 996/09-GSF
ANEXO ÚNICO
“ANEXO II
PAUTA DE SERVIÇO DE TRANSPORTE
CÓDIGO |
DISCRIMINAÇÃO
|
UND |
PREÇO EM R$ PREST. INTERNA |
PREÇO EM R$
PREST. INTEREST. |
|
Transporte de Areia, Brita, Calcário e Saibro A granel |
|
|
|
30510 |
Veículo c/ cap. até 1 ton |
Km |
0,70 |
0,70 |
30527 |
Veículo c/ cap. 1,01 a 4 ton |
Km |
0,80 |
0,80 |
30535 |
Veículo c/ cap. 4,01 a 9 ton |
Km |
1,00 |
1,00 |
30548 |
Veículo c/ cap. de 9,01 a 20 ton |
Km |
1,60 |
1,60 |
30550 |
Veículo c/ cap. de 20,01 a 30 ton |
Km |
2,50 |
2,50 |
30563 |
Veículo c/ cap. acima de 30 ton |
Km |
3,00 |
3,00 |
“