NSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 94/00-SRE, DE 03 DE ABRIL DE 2000

(PUBLICADA NO DOE DE 07.04.00)

Estabelece procedimentos na utilização do Formulário de Atualização Cadastral - FAC  em meio magnético.

O SUPERINTENDENTE DA RECEITA ESTATUAL, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 28 da Portaria GSF n.º 1483/89, de 13 de setembro de 1989, resolve baixar a seguinte

 

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

 

Art. 1º Na solicitação de eventos cadastrais, o contribuinte poderá utilizar tanto o Formulário de Atualização Cadastral - FAC, previsto na Portaria nº 1.483/89-GSF, quanto o modelo constante de arquivo magnético fornecido pela Secretaria da Fazenda.

Parágrafo 1º O modelo em meio magnético pode ser obtido, gratuitamente, nas Delegacias Fiscais, nos Centros Integrados de Atendimento ao Cidadão - CIAC, ou através da página da SEFAZ na Internet (www.sefaz.go.gov.br).

Parágrafo 2º O formulário em meio magnético deve ser preenchido pelo sistema e impresso em 3 (três) vias.

Parágrafo 3º As demais exigências referentes ao evento cadastral a ser solicitado obedecerão ao disposto na Portaria n.º 1483/89-GSF.

Art. 2º Esta Instrução entra em vigor na data de sua assinatura.

GABINETE DO SUPERINTENDENTE DA RECEITA ESTADUAL, em Goiânia, aos 03 dias do mês de abril de 2000.

 

ELIONAI RODRIGUES DE CARVALHO

Superintendente