INSTRUÇÃO NORMATIVA N.º 161/02 - SRE, DE 19 DE MARÇO DE 2002.

DOE DE 09.04.02

 

Altera a Instrução Normativa n.º 107/00-SRE, que adota valores correntes de mercadorias e serviços para efeito de base de cálculo do ICMS, referentes aos grupos que especifica.

O SUPERINTENDENTE DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 18 e 441 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997 - RCTE -, resolve baixar a seguinte

 

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

 

Art. 1.º O grupo “Leite e Derivados” do Anexo I da Instrução Normativa n.° 107/00-SRE passa a viger com a redação constante do Anexo Único desta instrução.

Art. 2.º Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, porém, a partir de 20 de março de 2002.

GABINETE DO SUPERINTENDENTE DA RECEITA ESTADUAL, em Goiânia, aos 19 dias do mês de março de 2002.

 

 

ELIONAI RODRIGUES DE CARVALHO

Superintendente da Receita Estadual

 

 

 


ANEXO ÚNICO

 

PAUTA DE MERCADORIAS

 

 

 

CÓD.

DESCRIÇÃO DO  PRODUTO

 

UND

PREÇO EM R$

OP. INTERNA

PREÇO EM R$

OP. INTEREST.

 

OUTROS

 

 

 

 

LEITE E DERIVADOS

 

 

 

17410

Leite - in natura

LT

0,28

0,28

23996

Leite pasteurizado - tipo A

LT

0,70

0,70

20280

Manteiga a granel

KG

3,00

3,00

17445

Queijo goiano

KG

4,00

4,00

17457

Queijo minas frescal

KG

3,80

3,80

20460

Queijo minas padrão

KG

4,00

4,00

24215

Queijo minas magro ou light

KG

3,80

3,80

17469

Queijo mineiro

KG

4,00

4,00

20190

Queijo mussarela - embalagem até 2 kg

KG

4,00

4,00

20209

Queijo mussarela - embalagem acima de 2 kg

KG

4,00

4,00

24220

Queijo padrão curado

KG

4,00

4,00

24238

Queijo padrão fresco

KG

4,00

4,00

17482

Queijo parmesão curado

KG

4,50

4,50

17494

Queijo parmesão fresco

KG

4,50

4,50

20212

Queijo prato - embalagem até 2 kg

KG

4,00

4,00

20225

Queijo prato - embalagem acima de 2 kg

KG

4,00

4,00

17512

Queijo provolone curado

KG

4,50

4,50

17524

Queijo provolone fresco

KG

4,50

4,50

17548

Ricota fresca

KG

1,50

1,50

17550

Ricota seca

KG

1,60

1,60