INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 163/02-SRE, DE 22 de abril de 2002.

DOE DE 06.05.02

 

Altera a Instrução Normativa nº 107/00-SRE, que adota valores correntes de mercadorias e serviços para efeito de base de cálculo do ICMS, referentes aos grupos que especifica.

O SUPERINTENDENTE DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 18 e 441 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997 - RCTE -, resolve baixar a seguinte

 

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

 

Art. 1º O grupo “Café”, do Anexo I da Instrução Normativa n° 107/00-SRE, passa a viger com a redação constante do Anexo Único desta instrução.

Art. 2º Esta instrução entra em vigor na data de sua assinatura, produzindo efeitos, porém, a partir de 23 de abril de 2002.

 

GABINETE DO SUPERINTENDENTE DA RECEITA ESTADUAL, em Goiânia, aos 22 dias do mês de abril de 2002.

 

 

ELIONAI RODRIGUES DE CARVALHO

Superintendente da Receita Estadual

 


ANEXO I

 

PAUTA DE MERCADORIAS

 

 

 

CÓDIGO

DESCRIÇÃO DO  PRODUTO

UND

PREÇO EM R$

OP. INTERNA

PREÇO EM R$

OP. INTERESTAD.

 

AGRICULTURA

 

 

 

 

CAFÉ

 

 

 

25712

Café em coco - Sc 60 kg

SC

53,70

53,70

25725

Café em grão cru - (Arábica) - Sc 60 kg

SC

116,00

116,00

25738

Café em grão cru - (Conilon) - Sc 60 kg

SC

116,00

116,00

25740

Café torrado ou moído - Sc 60kg

SC

197,50

197,50