INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 163/02-SRE, DE 22 de abril de 2002.
DOE DE 06.05.02
Altera a Instrução Normativa nº 107/00-SRE, que adota valores correntes de mercadorias e serviços para efeito de base de cálculo do ICMS, referentes aos grupos que especifica.
O SUPERINTENDENTE DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 18 e 441 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997 - RCTE -, resolve baixar a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º O grupo “Café”, do Anexo I da Instrução Normativa n° 107/00-SRE, passa a viger com a redação constante do Anexo Único desta instrução.
Art. 2º Esta instrução entra em vigor na data de sua assinatura, produzindo efeitos, porém, a partir de 23 de abril de 2002.
GABINETE DO SUPERINTENDENTE DA RECEITA ESTADUAL, em Goiânia, aos 22 dias do mês de abril de 2002.
ELIONAI RODRIGUES DE CARVALHO
Superintendente da Receita Estadual
ANEXO I
PAUTA DE MERCADORIAS
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CÓDIGO |
DESCRIÇÃO DO PRODUTO |
UND |
PREÇO EM R$ OP. INTERNA |
PREÇO EM R$ OP. INTERESTAD. |
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AGRICULTURA
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CAFÉ |
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25712 |
Café em coco - Sc 60 kg |
SC |
53,70 |
53,70 |
25725 |
Café em grão cru - (Arábica) - Sc 60 kg |
SC |
116,00 |
116,00 |
25738 |
Café em grão cru - (Conilon) - Sc 60 kg |
SC |
116,00 |
116,00 |
25740 |
Café torrado ou moído - Sc 60kg |
SC |
197,50 |
197,50 |
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