INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 167/02 - SRE, DE 03 JULHO DE 2002

 

Altera a Instrução Normativa nº 107/00- SRE, que adota valores correntes de mercadorias e serviços para efeito de base de cálculo do ICMS, referentes aos grupos que especifica.

O SUPERINTENDENTE DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 18 e 441 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997 – REGULAMENTO DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO ESTADUAL -  RCTE -, resolve baixar a seguinte

 

INSTRUÇÃO NORMATIVA

 

Art. 1º Os grupos “Açúcar”  e  “Farinha de trigo”, do Anexo I da Instrução Normativa 107/00-SRE, de 20 de julho de 2000, passam a viger com a redação constante do Anexo Único desta instrução.

Art. 2º Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, porém, a partir de 05 julho de 2002.

GABINETE DO SUPERINTENDENTE DA RECEITA ESTADUAL, em Goiânia, aos 03 dias do mês de julho de 2002.

 

 

SERGIO RENATO DE OLIVEIRA

Superintendente da Receita Estadual

 

 

 


 

ANEXO ÚNICO

 

PAUTA DE MERCADORIAS

 

 

CÓD

DESCRIÇÃO DO PRODUTO

 

UND

PREÇO EM

R$

OP. INTERNA

PREÇO EM

R$

OP. INTERESTAD.

 

AÇÚCAR

 

 

 

21790

Açúcar cristal especial - nf usina - sc 50 kg

SC

19,00

19,00

21782

Açúcar cristal esp. Extra - nf usina - sc 50 kg

SC

19,35

19,35

21811

Açúcar cristal standard - ns usina - sc 50 kg

SC

17,20

17,20

21809

Açúcar cristal superior - nf usina - sc 50 kg

SC

18,10

18,10

21824

Açúcar refinado - nf usina - sc 50 kg

SC

25,20

25,20

24207

Açúcar cristal especial - nf usina - fd 30 kg

FD

13,15

13,15

23058

Açúcar cristal esp. extra - nf usina - fd 30 kg

FD

14,00

14,00

23184

Açúcar cristal superior - nf usina - fd 30 kg

FD

12,40

12,40

21846

Açúcar cristal especial - fd 30 kg – Atacado

FD

14,40

14,40

21861

Açúcar cristal standard - fd 30 kg – Atacado

FD

12,65

12,65

21833

Açúcar cristal esp. extra - fd 30 kg – Atacado

FD

15,25

15,25

21859

Açúcar cristal superior - fd 30 kg – Atacado

FD

13,50

13,50

26542

Açúcar refinado - fd 10 kg – Atacado

FD

7,00

7,00

21896

Açúcar cristal especial - sc 50 kg – Atacado

SC

20,25

20,25

21883

Açúcar cristal especial extra - sc 50 kg – Atacado

SC

20,85

20,85

21917

Açúcar cristal standard - sc 50 kg – Atacado

SC

19,20

19,20

21904

Açúcar cristal superior - sc 50 kg – Atacado

SC

20,10

20,10

21920

Açúcar refinado - sc 50 kg – Atacado

SC

27,70

27,70

 

FARINHA DE TRIGO

 

 

 

22884

Farinha de trigo - comum - uso industrial - sc 50 kg

SC

41,80

41,80

22900

Farinha de trigo - comum - uso doméstico – fd 10x1

FD

9,00

9,00

22890

Farinha de trigo - especial - uso industrial - sc 50 kg

SC

49,00

49,00

22915

Farinha de trigo - especial - uso doméstico - fd.10x1

FD

9,80

9,80

23612

Farinha de trigo - especial industrial - sc 25kg

SC

26,20

26,20

26098

Farinha de trigo- esp. c/ ferm - uso doméstico - fd.10x1

FD

14,20

14,20