INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 178/02-SRE, DE 03 DE OUTUBRO DE 2002.
DOE DE 15.10.02
Altera a Instrução Normativa nº 107/00-SRE, que adota valores correntes de mercadorias e serviços para efeito de base de cálculo do ICMS, referentes aos grupos que especifica.
O SUPERINTENDENTE DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 18 e 441 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, resolve baixar a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º Os grupos “Semente de Capim - Produtor", "Semente de Capim - Comércio", da Instrução Normativa nº 107/00-SRE, passam a viger com a redação constante do Anexo Único desta instrução.
Art. 2º Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, porém, a partir de 7 de outubro de 2002.
GABINETE DO SUPERINTENDENTE DA RECEITA ESTADUAL, em Goiânia, aos 3 dias do mês de outubro de 2002.
SÉRGIO RENATO DE OLIVEIRA
Superintendente da Receita Estadual
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 178/02, DE 03 DE OUTUBRO DE 2002.
ANEXO ÚNICO
PAUTA DE MERCADORIAS
CÓDIGO |
DESCRIÇÃO DO PRODUTO
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UND |
PREÇO EM R$ OP. INTERNA |
PREÇO EM R$ OP. INTEREST. |
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AGRICULTURA
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SEMENTE DE CAPIM NÃO BENEFICIADA |
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15635 |
Semente de capim andropogon |
KG |
1,00 |
1,00 |
15647 |
Semente de capim braquiaria brizanta |
KG |
1,80 |
1,80 |
15665 |
Semente de capim braquiaria humidicola (quicuio) |
KG |
3,00 |
3,00 |
26081 |
Semente de capim panicun máximun (colonião, mombaça) |
KG |
2,00 |
2,00 |
|
SEMENTE DE CAPIM BENEFICIADA |
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|
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26053 |
Semente de capim andropogon |
KG |
1,50 |
1,50 |
26066 |
Semente de capim braquiaria brizanta |
KG |
3,00 |
3,00 |
26079 |
Semente de capim braquiaria humidicola (quicuio) |
KG |
5,00 |
5,00 |
26040 |
Semente de capim panicun máximun (colonião, mombaça) |
KG |
3,50 |
3,50 |
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