INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 179/02-SRE, DE 09 DE OUTUBRO DE 2002
(DOE DE 15.10.02)
Altera a Instrução Normativa nº 107/00-SRE, que adota valores correntes de mercadorias e serviços para efeito de base de cálculo do ICMS, referentes aos grupos que especifica.
O SUPERINTENDENTE DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 18 e 441 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, resolve baixar a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º Os grupos “Café” e “Farinha de Trigo”, do Anexo I da Instrução Normativa n° 107/00-SRE, passam a viger com a redação constante do Anexo Único desta instrução.
Art. 2º Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, porém, a partir de 11 de outubro de 2002.
GABINETE DO SUPERINTENDENTE DA RECEITA ESTADUAL, em Goiânia, aos 9 dias do mês de outubro de 2002.
SÉRGIO RENATO DE OLIVEIRA
Superintendente da Receita Estadual
|
CÓD. |
DESCRIÇÃO DO PRODUTO
|
UNID |
PREÇO EM R$ OP. INTERNA |
PREÇO EM R$
OP. INTEREST. |
|
AGRICULTURA |
|
|
|
|
CAFÉ |
|
|
|
25712 |
Café em coco - sc 60 kg |
SC |
62,50 |
62,50 |
25725 |
Café em grão cru - (Arábica) - sc 60 kg |
SC |
135,00 |
135,00 |
25738 |
Café em grão cru - (Conilon) - sc 60 kg |
SC |
135,00 |
135,00 |
25740 |
Café torrado ou moído - sc 60kg |
SC |
230,00 |
230,00 |
|
OUTROS |
|
|
|
|
FARINHA DE TRIGO |
|
|
|
22884 |
Farinha de trigo - comum - uso industrial - sc 50 kg |
SC |
63,00 |
63,00 |
22900 |
Farinha de trigo - comum - uso Doméstico - fd
10x1 |
FD |
13,50 |
13,50 |
22890 |
Farinha de trigo - especial - uso industrial - sc 50 kg |
SC |
75,00 |
75,00 |
22915 |
Farinha de trigo - especial - uso Doméstico - fd.10x1 |
FD |
14,50 |
14,50 |
23612 |
Farinha de trigo - especial industrial - sc 25kg |
SC |
39,50 |
39,50 |
26098 |
Farinha
de trigo - esp. c/ ferm - uso doméstico - fd.10x1 |
FD |
21,50 |
21,50 |
27123 |
Farinha
de trigo - esp. c/ ferm.-
ind.- sc 25 kg (pré-mistura) |
SC |
41,00 |
41,00 |