INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 179/02-SRE, DE 09 DE OUTUBRO DE 2002

(DOE DE 15.10.02)

Altera a Instrução Normativa nº 107/00-SRE, que adota valores correntes de mercadorias e serviços para efeito de base de cálculo do ICMS, referentes aos grupos que especifica.

O SUPERINTENDENTE DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 18 e 441 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, resolve baixar a seguinte

 

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

 

Art. 1º Os grupos “Café” e “Farinha de Trigo”, do Anexo I da Instrução Normativa n° 107/00-SRE, passam a viger com a redação constante do Anexo Único desta instrução.

Art. 2º Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, porém, a partir de 11 de outubro de 2002.

 

GABINETE DO SUPERINTENDENTE DA RECEITA ESTADUAL, em Goiânia, aos 9 dias do mês de outubro de 2002.

 

 

   SÉRGIO RENATO DE OLIVEIRA

Superintendente da Receita Estadual

 

 

 

 

CÓD.

 
DESCRIÇÃO DO  PRODUTO

 

UNID

PREÇO EM  R$    OP.

INTERNA

PREÇO EM 

 R$   OP.

INTEREST.

 

AGRICULTURA

 

 

 

 

CAFÉ

 

 

 

25712

Café em coco - sc 60 kg

SC

 62,50

 62,50

25725

Café em grão cru - (Arábica) - sc 60 kg

SC

135,00

135,00

25738

Café em grão cru - (Conilon) - sc 60 kg

SC

135,00

135,00

25740

Café torrado ou moído - sc 60kg

SC

230,00

230,00

 

OUTROS

 

 

 

 

FARINHA DE TRIGO

 

 

 

22884

Farinha de trigo - comum - uso industrial - sc 50 kg

SC

 63,00

63,00

22900

Farinha de trigo - comum - uso Doméstico - fd 10x1

FD

 13,50

13,50

22890

Farinha de trigo - especial - uso industrial - sc 50 kg

SC

 75,00

75,00

22915

Farinha de trigo - especial - uso Doméstico - fd.10x1

FD

 14,50

14,50

23612

Farinha de trigo - especial industrial - sc 25kg

SC

 39,50

39,50

26098

Farinha de trigo - esp. c/ ferm - uso doméstico - fd.10x1

FD

 21,50

21,50

27123

Farinha de  trigo - esp. c/ ferm.- ind.- sc 25 kg (pré-mistura)

SC

 41,00

41,00