INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 180/02-SRE, DE 16 DE OUTUBRO DE 2002

(DOE de 07.11.02)

Altera a Instrução Normativa nº 107/00-SRE, que adota valores correntes de mercadorias e serviços para efeito de base de cálculo do ICMS, referentes aos grupos que especifica.

O SUPERINTENDENTE DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 18 e 441 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, resolve baixar a seguinte

 

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

 

Art. 1º Os grupos “Açúcar”, “Arroz”, “Milho”, “Soja” e “Gado Bovino e Bufalino ( para abate)”, do Anexo I da Instrução Normativa 107/00-SRE, de 20 de julho de 2000, passam a viger com a redação constante do Anexo Único desta instrução.

Art. 2º Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, porém, a partir de 18 de outubro de 2002.

 

GABINETE DO SUPERINTENDENTE DA RECEITA ESTADUAL, em Goiânia, aos 16 dias do mês de outubro de 2002.

 

 

SÉRGIO RENATO DE OLIVEIRA

Superintendente da Receita Estadual

 

 

 


INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 180/02-SRE, DE 16 DE OUTUBRO DE 2002

 

ANEXO ÚNICO

 

PAUTA DE MERCADORIAS

 

CÓD

DESCRIÇÃO DO PRODUTO

 

UND

PREÇO EM

R$

OP. INTERNA

PREÇO EM

R$

OP. INTEREST.

 

AGRICULTURA

 

 

 

 

AÇÚCAR

 

 

 

21790

Açúcar cristal especial - nf usina - sc 50 kg

SC

30,00

30,00

21782

Açúcar cristal esp. extra - nf usina - sc 50 kg

SC

31,50

31,50

21811

Açúcar cristal standard - nf usina - sc 50 kg

SC

28,00

28,00

21809

Açúcar cristal superior - nf usina - sc 50 kg

SC

30,00

30,00

21824

Açúcar refinado - nf usina - sc 50 kg

SC

40,00

40,00

24207

Açúcar cristal especial - nf usina - fd 30 kg

FD

21,50

21,50

23058

Açúcar cristal esp. extra - nf usina - fd 30 kg

FD

22,50

22,50

23184

Açúcar cristal superior - nf usina - fd 30 kg

FD

20,00

20,00

21846

Açúcar cristal especial - fd 30 kg - atacado

FD

23,50

23,50

21861

Açúcar cristal standard - fd 30 kg - atacado

FD

20,50

20,50

21833

Açúcar cristal esp. extra - fd 30 kg - atacado

FD

25,50

25,50

21859

Açúcar cristal superior - fd 30 kg -atacado

FD

22,00

22,00

26542

Açúcar refinado - fd 10 kg - atacado

FD

11,50

11,50

21896

Açúcar cristal especial - sc 50 kg - atacado

SC

33,50

33,50

21883

Açúcar cristal especial extra - sc 50 kg - atacado

SC

34,00

34,00

21917

Açúcar cristal standard - sc 50 kg - atacado

SC

31,50

31,50

21904

Açúcar cristal superior - sc 50 kg - atacado

SC

33,50

33,50

21920

Açúcar refinado - sc 50 kg - atacado

SC

45,50

45,50

 

ARROZ

 

 

 

21974

Arroz de sequeiro com casca - sc 60 kg

SC

23,00

23,00

23178

Arroz de sequeiro com casca - ap sc 60 kg

SC

19,50

19,50

23741

Arroz de sequeiro com casca

KG

0,35

0,35

22863

Arroz agulhinha do sul com casca - sc 60 kg

SC

24,70

24,70

22876

Arroz agulhinha do centro-oeste c/ casca - sc 60 kg

SC

24,00

24,00

24199

Arroz integral ou esbramado - sc 60 kg

SC

36,50

36,50

15156

Arroz beneficiado comum longo tipo 1 - sc 60 kg

SC

54,50

54,50

15168

Arroz beneficiado comum longo tipo 2 - sc 60 kg

SC

51,00

51,00

15174

Arroz beneficiado comum longo tipo 3 - sc 60 kg

SC

44,50

44,50

15181

Arroz beneficiado comum longo tipo 4 - sc 60 kg

SC

40,00

40,00

15193

Arroz beneficiado comum longo tipo 5 - sc 60 kg

SC

37,50

37,50

15200

Arroz beneficiado comum longo - ap – sc 60 kg

SC

35,50

35,50

15050

Arroz beneficiado agulhinha longo fino tipo 1 - sc 60 kg

SC

59,00

59,00

15062

Arroz beneficiado agulhinha longo fino tipo 2 - sc 60 kg

SC

54,50

54,50

15074

Arroz beneficiado agulhinha longo fino tipo 3 -sc 60 kg

SC

49,50

49,50

15085

Arroz beneficiado agulhinha longo fino tipo 4- sc 60 kg

SC

46,50

46,50

15097

Arroz beneficiado agulhinha longo fino tipo 5 - sc 60 kg

SC

43,50

43,50

15043

Arroz parboilizado - sc 60 kg

SC

48,50

48,50

15371

Arroz beneficiado comum longo tipo 1 - fd 30 kg

FD

30,00

30,00


3

 
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 180/02-SRE

 

 

CÓD

DESCRIÇÃO DO PRODUTO

 

UND

PREÇO EM

R$

OP. INTERNA

PREÇO EM

R$

OP. INTEREST.

15382

Arroz beneficiado comum longo tipo 2 - fd 30 kg

FD

26,50

26,50

15394

Arroz beneficiado comum longo tipo 3 - fd 30 kg

FD

24,50

24,50

15401

Arroz beneficiado comum longo tipo 4 - fd 30 kg

FD

21,50

21,50

15413

Arroz beneficiado comum longo tipo 5 - fd 30 kg

FD

18,50

18,50

15425

Arroz beneficiado comum longo - ap - fd 30 kg

FD

18,50

18,50

15275

Arroz beneficiado agulhinha longo fino tipo 1- fd 30 kg

FD

36,00

36,00

15281

Arroz beneficiado agulhinha longo fino tipo 2- fd 30 kg

FD

30,50

30,50

15299

Arroz beneficiado agulhinha longo fino tipo 3- fd 30 kg

FD

28,00

28,00

15268

Arroz parboilizado - fd 30 kg

FD

26,50

26,50

15215

Quebrado de arroz 3/4 canjicão - sc 60 kg

SC

26,00

26,00

15222

Quebrado de arroz 1/2 canjica - sc 60 kg

SC

16,50

16,50

22588

Quirera de arroz - sc 60 kg

SC

17,00

17,00

15246

Farelo de arroz

KG

0,25

0,25

25024

Semente de Arroz

KG

1,20

1,20

 

MILHO

 

 

 

15533

Milho debulhado

KG

0,30

0,30

15545

Milho empalhado - por balaio

UN

12,60

12,60

15565

Milho empalhado - carro

UN

450,00

450,00

15550

Milho de pipoca

KG

0,55

0,55

22857

Milho verde para indústria

T

400,00

400,00

23627

Milheto semente

KG

1,00

1,00

23639

Milheto semente - sc 60 kg

SC

60,00

60,00

25036

Semente de milho

KG

6,00

6,00

 

SOJA

 

 

 

15592

Soja

KG

0,60

0,66

23208

Semente de soja certificada

KG

1,15

1,15

23819

Semente de soja fiscalizada

KG

1,00

1,00

 

PECUÁRIA

 

 

 

 

GADO BOVINO E BUFALINO - (PARA ABATE)

 

 

 

15773

Boi Gordo para abate - inclusive touruno

CB

772,00

952,00

15815

Gado Bufalino - Fêmea para abate

CB

649,00

756,00

15800

Gado Bufalino - Macho para abate

CB

741,50

857,00

15786

Vaca Gorda

CB

556,00

705,50

25270

Novilha precoce

CB

556,00

705,50

25282

Novilho precoce

CB

772,00

952,00