INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 181/02-SRE, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2002

Altera a Instrução Normativa nº 107/00-SRE, que adota valores correntes de mercadorias e serviços para efeito de base de cálculo do ICMS, referentes aos grupos que especifica.

O SUPERINTENDENTE DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 18 e 441 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, resolve baixar a seguinte

 

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

 

Art. 1º Os grupos “Açúcar”, “Arroz”, “Semente de Capim”, “Gado Suíno”, “Galináceos” e “Material de Construção”, do Anexo I da Instrução Normativa 107/00-SRE, de 20 de julho de 2000, passam a viger com a redação constante do Anexo Único desta instrução.

Art. 2º Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, porém, a partir de 18 de novembro de 2002.

 

GABINETE DO SUPERINTENDENTE DA RECEITA ESTADUAL, em Goiânia, aos 14 dias do mês de novembro de 2002.

 

 

SÉRGIO RENATO DE OLIVEIRA

Superintendente da Receita Estadual

 


INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 181/02-SRE, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2002

 

ANEXO ÚNICO

 

PAUTA DE MERCADORIAS

 

CÓD

DESCRIÇÃO DO PRODUTO

 

UND

PREÇO EM

R$

OP. INTERNA

PREÇO EM

R$

OP. INTEREST.

 

AGRICULTURA

 

 

 

 

AÇÚCAR

 

 

 

21790

Açúcar cristal especial - nf usina - sc 50 kg

SC

42,00

42,00

21782

Açúcar cristal esp. extra - nf usina - sc 50 kg

SC

41,50

41,50

21811

Açúcar cristal standard - nf usina - sc 50 kg

SC

40,00

40,00

21809

Açúcar cristal superior - nf usina - sc 50 kg

SC

39,50

39,50

21824

Açúcar refinado - nf usina - sc 50 kg

SC

51,50

51,50

24207

Açúcar cristal especial - nf usina - fd 30 kg

FD

28,50

28,50

23058

Açúcar cristal esp. extra - nf usina - fd 30 kg

FD

29,50

29,50

23184

Açúcar cristal superior - nf usina - fd 30 kg

FD

26,50

26,50

21846

Açúcar cristal especial - fd 30 kg - atacado

FD

30,00

30,00

21861

Açúcar cristal standard - fd 30 kg - atacado

FD

26,50

26,50

21833

Açúcar cristal esp. extra - fd 30 kg - atacado

FD

33,50

33,50

21859

Açúcar cristal superior - fd 30 kg -atacado

FD

29,00

29,00

26542

Açúcar refinado - fd 10 kg - atacado

FD

15,00

15,00

21896

Açúcar cristal especial - sc 50 kg - atacado

SC

44,00

44,00

21883

Açúcar cristal especial extra - sc 50 kg - atacado

SC

44,50

44,50

21917

Açúcar cristal standard - sc 50 kg - atacado

SC

41,50

41,50

21904

Açúcar cristal superior - sc 50 kg - atacado

SC

44,00

44,00

21920

Açúcar refinado - sc 50 kg - atacado

SC

58,50

58,50

 

ARROZ

 

 

 

21974

Arroz de sequeiro com casca - sc 60 kg

SC

28,75

28,75

23178

Arroz de sequeiro com casca - ap sc 60 kg

SC

24,35

24,35

23741

Arroz de sequeiro com casca

KG

0,45

0,45

22863

Arroz agulhinha do sul com casca - sc 60 kg

SC

35,00

35,00

22876

Arroz agulhinha do centro-oeste c/ casca - sc 60 kg

SC

34,30

34,30

24199

Arroz integral ou esbramado - sc 60 kg

SC

45,60

45,60

15156

Arroz beneficiado comum longo tipo 1 - sc 60 kg

SC

68,10

68,10

15168

Arroz beneficiado comum longo tipo 2 - sc 60 kg

SC

63,75

63,75

15174

Arroz beneficiado comum longo tipo 3 - sc 60 kg

SC

55,60

55,60

15181

Arroz beneficiado comum longo tipo 4 - sc 60 kg

SC

50,00

50,00

15193

Arroz beneficiado comum longo tipo 5 - sc 60 kg

SC

46,85

46,85

15200

Arroz beneficiado comum longo - ap - sc 60 kg

SC

44,35

44,35

15050

Arroz beneficiado agulhinha longo fino tipo 1 - sc 60 kg

SC

73,75

73,75

15062

Arroz beneficiado agulhinha longo fino tipo 2 - sc 60 kg

SC

68,10

68,10

15074

Arroz beneficiado agulhinha longo fino tipo 3 -sc 60 kg

SC

61,85

61,85

15085

Arroz beneficiado agulhinha longo fino tipo 4- sc 60 kg

SC

58,10

58,10

15097

Arroz beneficiado agulhinha longo fino tipo 5 - sc 60 kg

SC

54,35

54,35

15043

Arroz parboilizado - sc 60 kg

SC

60,60

60,60

15371

Arroz beneficiado comum longo tipo 1 - fd 30 kg

FD

41,00

41,00

15382

Arroz beneficiado comum longo tipo 2 - fd 30 kg

FD

36,50

36,50

15394

Arroz beneficiado comum longo tipo 3 - fd 30 kg

FD

33,55

33,55

15401

Arroz beneficiado comum longo tipo 4 - fd 30 kg

FD

27,20

27,20

15413

Arroz beneficiado comum longo tipo 5 - fd 30 kg

FD

23,40

23,40

15425

Arroz beneficiado comum longo - ap - fd 30 kg

FD

23,40

23,40

15275

Arroz beneficiado agulhinha longo fino tipo 1- fd 30 kg

FD

45,55

45,55

15281

Arroz beneficiado agulhinha longo fino tipo 2- fd 30 kg

FD

38,60

38,60

15299

Arroz beneficiado agulhinha longo fino tipo 3- fd 30 kg

FD

35,45

35,45

15268

Arroz parboilizado - fd 30 kg

FD

33,55

33,55

15215

Quebrado de arroz 3/4 canjicão - sc 60 kg

SC

30,60

30,60

15222

Quebrado de arroz 1/2 canjica - sc 60 kg

SC

20,90

20,90

22588

Quirera de arroz - sc 60 kg

SC

21,50

21,50

15246

Farelo de arroz

KG

0,30

0,30

25024

Semente de arroz

KG

1,50

1,50

 

SEMENTE DE CAPIM NÃO BENEFICIADA

 

 

 

27134

Semente de capim pojuca - NB - paspalum atratum

KG

2,50

2,50

 

SEMENTE DE CAPIM BENEFICIADA

 

 

 

27146

Semente de capim pojuca - NB - paspalum atratum

KG

4,00

4,00

 

PECUÁRIA

 

 

 

 

GADO SUÍNO

 

 

 

27110

Suíno vivo para abate

KG

1,50

1,50

16436

Leitão ou leitoa até 10 kg

CB

23,50

23,50

25186

Carcaça suína - gorda

KG

1,70

1,70

25198

Suíno abatido (banda)

KG

2,10

2,10

25205

Suíno - reprodutor

CB

510,00

510,00

21938

Suíno para abate (tipo banha)

AR

23,95

23,95

21940

Suíno magro para abate (tipo carne)

AR

27,65

27,65

25217

Suíno tipo matriz

CB

149,00

149,00

25750

Suíno abatido - (sem cabeça e sem pé)

KG

2,95

2,95

25761

Suíno para recria

CB

64,00

64,00

 

GALINÁCEOS

 

 

 

16900

Coração de frango

KG

4,60

5,00

16881

Asa de frango

KG

2,80

3,00

19602

Pescoço de frango

KG

0,80

0,85

16960

Peito de frango

KG

3,20

3,50

16959

Pé de frango

KG

0,80

0,85

16947

Moela de frango

KG

2,15

2,30

16935

Fígado de frango

KG

2,00

2,15

16928

Dorso de frango

KG

0,95

1,00

16911

Coxa e sobrecoxa de frango

KG

2,50

2,70

16893

Carcaça de frango

KG

2,20

2,40

25090

Galinha - para abate ou cria

CB

4,85

5,25

25088

Frango caipira - abatido

KG

3,50

3,80

23697

Galinha caipira - viva

CB

6,80

7,40

16862

Galinha refugada - viva

CB

0,30

0,30

23707

Frango caipira - vivo

CB

6,80

7,40

16832

Frango de granja abatido

KG

2,00

2,15

16856

Frango para abate ou cria

KG

1,40

1,50

 

MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO

 

 

 

27155

Caulim ou Filito - sc 18 KG - (Filical Hidratada)

SC

2,00

2,00