INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 182/02-SRE, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2002

(DOE de 04.12.02)

Altera a Instrução Normativa nº 107/00-SRE, que adota valores correntes de mercadorias e serviços para efeito de base de cálculo do ICMS, referentes aos grupos que especifica.

O SUPERINTENDENTE DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 18 e 441 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, resolve baixar a seguinte

 

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

 

Art. 1º Os grupos “Algodão”,  “Gado Bovino e Bufalino (para abate)”, “Carvão e Lenha” e “Material de Construção”, do Anexo I da Instrução Normativa 107/00-SRE, de 20 de julho de 2000, passam a viger com a redação constante do Anexo Único desta instrução.

Art. 2º Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, porém, a partir de 25 de novembro de 2002.

GABINETE DO SUPERINTENDENTE DA RECEITA ESTADUAL, em Goiânia, aos 21 dias do mês de novembro de 2002.

 

 

SÉRGIO RENATO DE OLIVEIRA

Superintendente da Receita Estadual

 

 

 


INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 182/02-SRE

 

ANEXO ÚNICO

 

PAUTA DE MERCADORIAS

 

CÓD

DESCRIÇÃO DO PRODUTO

 

UND

PREÇO EM

R$

OP. INTERNA

PREÇO EM

R$

OP. INTEREST.

 

AGRICULTURA

 

 

 

 

ALGODÃO

 

 

 

25415

Algodão em caroço tipo 5

AR

18,00

18,00

25428

Algodão em caroço tipo 6

AR

15,00

15,00

25430

Algodão em pluma - abaixo do padrão

AR

43,00

43,00

25443

Algodão em pluma tipo 4

AR

52,00

52,00

25456

Algodão em pluma tipo 4 / 5

AR

51,50

51,50

25612

Algodão em pluma tipo 5

AR

51,00

51,00

25625

Algodão em pluma tipo 5 / 6

AR

50,50

50,50

25638

Algodão em pluma tipo 6

AR

50,00

50,00

25644

Algodão em pluma tipo 6 / 7

AR

48,50

48,50

25657

Algodão em pluma tipo 7

AR

47,00

47,00

25660

Algodão em pluma tipo 7 / 8

AR

45,00

45,00

25677

Algodão em pluma tipo 8

AR

44,00

44,00

25685

Algodão em pluma tipo 9

AR

43,00

43,00

25402

Caroço de algodão

KG

0,25

0,25

25698

Semente de algodão

KG

4,00

4,00

25773

Beneficiamento de algodão

AR

2,50

2,50

 

PECUÁRIA

 

 

 

 

GADO BOVINO E BUFALINO (PARA ABATE)

 

 

 

15773

Boi gordo para abate - inclusive touruno

CB

849,50

1.047,00

15815

Gado bufalino - fêmea para abate

CB

721,00

840,00

15800

Gado bufalino - macho para abate

CB

824,00

952,00

15786

Vaca gorda

CB

618,00

784,00

25270

Novilha precoce

CB

618,00

784,00

25282

Novilho precoce

CB

849,50

1.047,00

 

 O U T R O S

 

 

 

 

CARVÃO E LENHA

 

 

 

17317

Carvão vegetal - M3

M3

35,00

49,50

21769

Carvão vegetal - empacotado

KG

0,50

0,50

17329

Lenha - M3

M3

15,00

21,20

21222

Lenha de eucalipto

M3

19,50

27,50

 

MATERIAL DE CONSTRUÇÃO

 

 

 

27155

Caulim ou Filito - (Filical Hidratada) - NCM 2507.00

KG

0,11

0,11