INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 185/02-SRE, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2002

(Publicada no DOE de 12.12.02)

Este texto não substitui o publicado no DOE

 

ALTERAÇÃO: Instrução Normativa nº 188/02, de 27.12.02 (DOE de 09.01.03).

 

NOTA: Texto atualizado, consolidado e anotado.

Altera a Instrução Normativa nº 173/02-SRE, de 10 de setembro de 2002, que dispõe sobre a emissão e baixa do Passe Fiscal.

O SUPERINTENDENTE DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 441 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997 - Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, e no art. 10 da Instrução Normativa nº 556/02-GSF, de 2 de agosto de 2002, resolve baixar a seguinte

 

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

 

Art. 1º .....................................................................................................................................

........... NOTA: O artigo 1º desta Instrução introduz alterações diretas em dispositivos da Instrução Normativa nº 173/02-SRE, de 10.09.02, cujas redações foram incorporadas, de forma consolidada, ao respectivo artigo alterado, razão pela qual os mesmos não estão sendo publicados neste texto.

 

Art. 2º Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo, efeitos, porém a partir de:

I - 1º de janeiro de 2003, quanto ao acréscimo das alíneas “h” e “i” ao inciso III do art. 1º;

II - 15 de dezembro de 2002, quanto às demais alterações.

NOTA: Redação sem vigência em função da alteração retroagir a 12.12.02.

CONFERIDA NOVA REDAÇÃO AO ART. 2º PELO ART. 1º DA IN Nº 188/02-SRE, DE 27.12.02 - VIGÊNCIA: 12.12.02.

Art.2º Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, porém, a partir de:

I - 1º de janeiro de 2003, quanto ao acréscimo da alínea “h” ao inciso III do art. 1º;

II - 3 de fevereiro de 2003, quanto ao acréscimo da alínea “i” ao inciso III do art. 1º;

III - 15 de dezembro de 2002, quanto às demais alterações.

GABINETE DO SUPERINTENDENTE DA RECEITA ESTADUAL, em Goiânia, aos 05 dias do mês de dezembro de 2002.

 

 

SÉRGIO   RENATO   DE   OLIVEIRA

Superintendente da Receita Estadual