INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 190/03-SAT, de 24 de fevereiro de 2003

DOE DE 27.02.03

 

Altera a Instrução Normativa nº 107/00-SRE, que adota valores correntes de mercadorias e serviços para efeito de base de cálculo do ICMS, referentes aos grupos que especifica.

 

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 18 e 441 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, resolve baixar a seguinte

 

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

 

Art. 1º Os grupos “Algodão” e “Café” do Anexo I da Instrução Normativa 107/00-SRE, de 20 de julho de 2000, passam a viger com a redação constante do Anexo Único desta instrução.

Art. 2º Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, porém, a partir de 26 de fevereiro de 2003.

GABINETE DO SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, em Goiânia, aos 24 dias do mês de fevereiro de 2003.

 

 

MANOEL ANTONIO COSTA FILHO

Superintendente de Administração Tributária

 

 

 


INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 190/03-SAT

 

ANEXO ÚNICO

 

PAUTA DE MERCADORIAS

 

CÓD

DESCRIÇÃO DO PRODUTO

 

UND

PREÇO EM

R$

OP. INTERNA

PREÇO EM

R$

OP. INTEREST.

 

AGRICULTURA

 

 

 

 

ALGODÃO

 

 

 

25415

Algodão em caroço tipo 5

AR

21,95

21,95

25428

Algodão em caroço tipo 6

AR

18,30

18,30

25430

Algodão em pluma - abaixo do padrão

AR

52,45

52,45

25443

Algodão em pluma tipo 4

AR

63,45

63,45

25456

Algodão em pluma tipo 4 / 5

AR

62,85

62,85

25612

Algodão em pluma tipo 5

AR

62,20

62,20

25625

Algodão em pluma tipo 5 / 6

AR

61,60

61,60

25638

Algodão em pluma tipo 6

AR

61,00

61,00

25644

Algodão em pluma tipo 6 / 7

AR

59,20

59,20

25657

Algodão em pluma tipo 7

AR

57,35

57,35

25660

Algodão em pluma tipo 7 / 8

AR

54,90

54,90

25677

Algodão em pluma tipo 8

AR

53,70

53,70

25685

Algodão em pluma tipo 9

AR

52,45

52,45

25402

Caroço de algodão

KG

0,30

0,30

25698

Semente de algodão

KG

4,90

4,90

25773

Beneficiamento de algodão

AR

3,05

3,05

 

CAFÉ

 

 

 

25712

Café em coco - sc 60 kg

SC

92,60

92,60

25725

Café em grão cru - (Arábica) - sc 60 kg

SC

200,00

200,00

25738

Café em grão cru - (Conilon) - sc 60 kg

SC

200,00

200,00

25740

Café torrado ou moído - sc 60kg

SC

340,75

340,75